|
---|
Um leitor questiona a legalidade de um edital de concurso que exige que sejam apresentados documentos autenticados no momento da inscrição, os quais, segundo ele, poderiam ser apresentados no momento anterior à posse. Não há razoabilidade na exigência, exceto se for cópia simples de documento de identidade em inscrição presencial. A necessidade de autenticação segue no sentido oposto ao da tendência de simplificar o processo de inscrição, inclusive com a utilização da internet. Fica evidente ser mais uma manobra para desestimular a participação das pessoas em concursos públicos. Sabemos que em algumas cidades autenticar um documento é uma tarefa dura, além de configurar um gasto desnecessário. Além disso, exigir e acumular papel é uma medida pouco econômica e danosa ao ambiente, totalmente dissonante do entendimento atual nos órgãos públicos mais evoluídos. Este é mais um exemplo da criatividade dos que discordam do concurso como método de seleção de servidores, e criam dificuldades para reduzir a concorrência, ou para evitar que, após o concurso, apareçam aprovados querendo ocupar as vagas dos precários. Vou evitar citar outros, para não inspirar a maldade os inimigos dos concursos públicos. Há um caso, porém, muito frequente, que deve ser mencionado, até para que o Ministério Público passe a agir em relação a ele. E essa exigência tem como vítimas as pessoas com deficiência, quando são obrigadas a apresentar laudos antes mesmo da realização da primeira prova. Além de ser trabalhoso e às vezes caro obter o laudo, o seu envio quase sempre deve ser feito pelo sedex, o que é um ônus adicional. Em nada prejudicaria o andamento do concurso deixar para exigir isso somente depois da lista de aprovados. Para a concorrência geral, a exigência antecipada de diplomas, certificados ou quaisquer documentos que comprovem o atendimento de requisitos é, por si só, uma ilegalidade. A jurisprudência brasileira é firme em dizer que os requisitos devem ser atendidos no momento da posse, e não antes da aprovação. É que eles são exigidos para o exercício do cargo, e não para a participação no certame. Esse tipo de arbitrariedade, infelizmente, quase nunca é combatido, pois o direito ofendido é de quem não sabe se vai ser aprovado, e na maioria das vezes se sente despreparado para as provas. Há, pois, uma tendência de que sejam evitadas disputas judiciais ou representações ao Ministério Público, preferindo o candidato se concentrar na preparação para outros concursos. Exatamente por isso que o fiscal da lei deve agir, inclusive preventivamente, evitando retificações que tanto atrasam os concursos.
| *Waldir Santos é Advogado da União, Presidente do Tribunal de Ética da OAB/BA e autor dos livros “Concurso público – estratégias e atitudes” e “Mitos, Lendas e Mentiras sobre concursos públicos”. Apresenta aos sábados o programa CBN Empregos e Concursos (FM 91,3, às 11 da manhã). Twitter: @waldirconcursos / E-mail: [email protected]. Facebook.com/waldirconcursos |
---|