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Aulas e eventos continuam suspensos em toda Bahia

Decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente

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Redação iBahia

01/06/2020 às 19:06 • Atualizada em 26/08/2022 às 22:43 - há XX semanas
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Nesta segunda-feira (1°), o governador Rui Costa anunciou que foi prorrogado o decreto n° 19.586, que determina a suspensão das aulas na rede estadual e a realização de eventos com mais de 50 pessoas em todo o território baiano, por mais 19 dias. A medida valerá até o dia 21 de junho, com o objetivo de conter o avanço do novo coronavírus na Bahia.

O decreto também mantém suspenso o transporte coletivo intermunicipal em 247 cidades baianas que registraram casos da Covid-19 recentemente. O governador Rui Costa lembrou que os dados da doença são analisados diariamente. “Essas medidas de proteção são necessárias para que possamos diminuir a taxa de crescimento. Por exemplo, antes da antecipação dos feriados a média de crescimento diário do número de novos casos e da necessidade de novos leitos era superior a 5% e agora conseguimos baixar para 4.6% no número de casos e 2% para novos leitos. A nossa expectativa é controlar esse avanço da doença para que possamos, em breve, voltar à normalidade”.

O conjunto de suspensões previstas no decreto alcança também as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, inclusive jogos de campeonatos de futebol, profissionais e amadores religiosos, shows, feiras, apresentações circenses, eventos científicos, passeatas, aulas em academias de dança e ginástica, além, da abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros, dentre outros.

Também ficam suspensas até 21 de junho a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano. A suspensão do transporte coletivo intermunicipal é adotada nas cidades que não possuem mais de 14 dias sem registros de casos do novo coronavírus. A medida inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

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