Com a redução de casos e novas medidas de flexibilização, festas para o Réveillon 2021 na Bahia já começaram a ter ingressos vendidos. Entretanto, ainda vivendo um cenário pandemico, elas podem não acontecer, caso o governo do estado não libere. De acordo com Ricardo Maurício, Pós-Doutor em Direito Constitucional e professor da Faculdade Baiana de Direito e Gestão, a organização destes eventos têm obrigação de reembolsar os consumidores.
“Muitos eventos estão divulgando que, caso não aconteça a festa, não têm obrigação de ressarcir o consumidor, baseando-se na Lei 14.046, emitida em agosto de 2020 pelo governo federal, que, no artigo 2º, desobriga as empresas a reembolsarem os clientes. No entanto, essa Lei é inconstitucional e viola o art.170 da CF/88. Se o serviço não foi prestado, e o consumidor não é reembolsado, caracteriza-se enriquecimento sem causa”, explica o especialista.
Ainda segundo o professor, caso essas empresas se recusem a reembolsar os consumidores, eles devem acionar os órgãos competentes para ingressar com um processo.
“Nesse e em qualquer outro caso, o consumidor que se sentir lesado pode procurar o Procon-BA ou a Defensoria Pública, caso não possua recursos para arcar com as despesas do processo”, ressalta Ricardo Maurício
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Redação iBahia
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