Um supermercado de Salvador foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma funcionária. A mulher atuava como cozinheira e teria sido vítima de assédio sexual cometido pelo líder de produção do estabelecimento, que era superior dela.
De acordo com a denúncia, o suspeito chegou a pedir fotos de lingerie para a mulher no ambiente de trabalho. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (14). O caso está em segredo de Justiça. A decisão cabe recurso.
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De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a funcionária relatou que o homem constantemente fazia comentários impertinentes sobre o corpo dela. Em algumas situações, ele chegou a dizer que passaria a noite toda beijando os pés da mulher e lançava olhares e comentários que revelavam interesse sexual.
Conforme a denúncia, o superior hierárquico ainda mandava que a cozinheira fizesse atividades que a deixavam em posições com o corpo mais exposto, enquanto era observada por ele. Quando a mulher reclamou da situação, ele apalpou a sua perna e disse que “só estava falando a verdade, pois ela era gostosa mesmo”.
Segundo a trabalhadora, ao reclamar com superiores, ouviu que o homem era funcionário da empresa há 25 anos e bom profissional. O supermercado negou a prática dos atos de assédio. No entanto, a juíza do Trabalho substituta Juliana Gabriela Hita Neves atendeu ao pedido da vítima.
Para a magistrada, a funcionária assediada buscou soluções dentro do supermercado, e o empregador, além de não solucionar a questão, “imputou a responsabilidade pelo assédio à própria reclamante”.
Na defesa, o supermercado alegou que promoveu uma sindicância para apurar o caso, mas a magistrada pontua que os funcionários que depuseram eram em sua maioria homens, que afirmaram não terem presenciado o assédio ou culpabilizaram a vítima. Ela destaca ainda que um dos superiores insinuou que a vítima era adulta e poderia resolver as suas questões: “em nenhum momento há uma palavra de acolhimento ou informações de que providências seriam tomadas”.
A juíza relata que o depoimento pessoal da assediada possuía riqueza de detalhes, onde se percebia uma escalada que começava com simples “elogios”, incômodos para a cozinheira, e foram se tornando insustentáveis por ultrapassarem os limites do que pode ser considerado profissional.
A testemunha levada pela assediada disse que ela já se apresentava desanimada e que presenciou um áudio do líder de produção pedindo à cozinheira a foto de lingerie, momento em que a alertou que ela estava sendo vítima de assédio.
Já os depoimentos das testemunhas do empregador “apenas reforçaram o intuito de culpabilizar o comportamento da reclamante, o que é terminantemente rechaçado”, explica a juíza.
Na decisão, a juíza do Trabalho afirma que a situação vivenciada reflete a violência de gênero que deve ser combatida nas relações de trabalho, expondo a empregada a situação de constrangimento, humilhação e vulnerabilidade.
Redação iBahia
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