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Dono de fazenda no sudoeste da Bahia terá que pagar R$ 420 mil por trabalho escravo

Além da indenização, Gilvandro Fróes se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$20 mil por cada descumprimento.

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Redação iBahia

17/06/2022 às 10:19 • Atualizada em 27/08/2022 às 16:50 - há XX semanas
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					Dono de fazenda no sudoeste da Bahia terá que pagar R$ 420 mil por trabalho escravo
Foto: Reprodução/ MPT

O fazendeiro Givalndro Fróes Marques Lobo, dono de uma propriedade no município de Ribeirão do Largo, sudoeste da Bahia, terá que pagar R$ 420 mil de indenização a 18 trabalhadores rurais que foram resgatados em situação análoga à escravidão em sua fazenda em novembro de 2017.

O acordo judicial entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o fazendeiro foi homologado em abril deste ano na Vara do Trabalho de Itapetinga, onde a ação movida pelo MPT corria.

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O pagamento a ser feito por Gilvandro será em parcelas mensais, as primeiras três, de R$ 90 mil cada, irá custear as indenizações aos trabalhadores. Depois disso, o dono da fazenda Vitória fará 15 pagamentos mensais de R$ 10 mil em conta judicial, valor que será destinado pelo MPT.

Além da indenização, Gilvandro se comprometeu a cumprir 19 itens, previstos na legislação trabalhista, sob pena de multa de R$ 20 mil por cada descumprimento.

Entre as obrigações estão o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, alojamentos dignos com água potável, locais adequados para refeições e para guarda de alimentos, além de não realizar descontos indevidos nas remunerações.

Os trabalhadores resgatados em uma operação com participação de um procurador do MPT, auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, servidor da secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, além de apoio operacional de policiais rodoviários federais, foram encontrados em situação precária.

De acordo com o MPT, os 18 funcionários viviam em condições subumanas, em alojamentos precários, sem acesso a água potável e a instalações sanitárias dignas. Além de trabalhar sem dispor de equipamentos de proteção, expostos a acidentes, ferimentos e adoecimento por contaminação com produtos químicos usados.

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