icone de busca
iBahia Portal de notícias
BAHIA

Governador anuncia novas medidas restritivas para cidades baianas

Segundo Rui Costa, os comércios devem permanecer fechados em todos as cidades baianas aos finais de semana

foto autor

Redação iBahia

02/03/2021 às 18:41 • Atualizada em 26/08/2022 às 19:18 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News

No início da noite desta terça-feira (2), o governador Rui Costa anunciou a prorrogação das medidas mais restritivas até as 5h da próxima segunda-feira (8) em Salvador e RMS. Desta forma, será permitido apenas o funcionamento das atividades consideradas essenciais. As medidas estabelecidas serão publicadas no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (3), que também manterá o toque de recolher, das 20h às 5h, em todo o território baiano de 3 de março até o dia 1º de abril.

Para o interior do estado, com exceção da RMS, todas as atividades poderão ser retomadas nesta quarta-feira (3), mas com horário de encerramento estabelecido para as 20h e abertura após as 5h.

O decreto ainda estabelece que das 18h da próxima sexta-feira (5) até as 5h de segunda-feira (8) só poderão funcionar serviços essenciais em toda a Bahia.

A restrição da venda de bebidas alcoólicas seguirá valendo em todo o estado a partir das 18h de sexta, até as 05h de segunda-feira (8), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery). Além disso, ficam proibidos, até o dia 8 de março, procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia.

Rui Costa | Foto: reprodução

O que pode funcionar? São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer na Bahia, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.

Salvador e RMS

Até as 5h da manhã do dia 8 de março, é permitido somente o funcionamento dos serviços essenciais em Salvador e RMS, em especial as atividades relacionadas à saúde e comercialização de gêneros alimentícios, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde.

O funcionamento de restaurantes e bares fica restrito à operação de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h, com validade até as 5h do dia 8 de março.

A circulação dos meios de transporte metropolitanos (ônibus e metrô) deverá ser suspensa das 20h30 às 05h no período 03 de março a 08 de março de 2021. O sistema aquaviário (ferry boat e lanchinhas) ficará totalmente suspenso das 20h30 de 05 de março até as 5h do dia 08 de março.

Ficam suspensos também na capital e RMS, no período de 03 de março até as 05h de 08 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Os municípios que integram a região metropolitana são: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz.

Ficam suspensos, ainda, eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica no período de 03 de março a 1º de abril.

Exceções: estão fora do decreto as atividades ligadas ao funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destes. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos, além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

Redação iBahia

AUTOR

Redação iBahia

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Bahia