Foi sancionado, neste sábado (18), o abono extraordinário dos precatórios para os professores da rede estadual. Os profissionais vão receber o pagamento proporcional a carga horária cumprida, por meio de parcela única. A sanção, feita pela governadora em exercício, Cynthia Resende, foi publicada no Diário Oficial.
O Estado está recebendo o pagamento dos precatórios pela União, como forma de complemento às verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) que não foram repassados aos profissionais da educação da rede estadual, que atuaram entre 1998 e 2006.
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No início de maio, o governador Jerônimo Rodrigues sancionou a lei que versa sobre o pagamento da terceira parcela dos precatórios para os professores, garantindo que R$ 900 milhões ressarcidos ao Estado em 2024 sejam destinados aos professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na Educação Básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Ao todo, 87.289 pessoas foram beneficiandas, incluindo profissionais que já se desligaram do Estado, bem como herdeiros de servidores falecidos.
Valor por carga horária
Aqueles que cumprem carga horária de 40 horas, o valor será de R$ 6.359,61.
Os que cumprem a carga de 20 horas vão receber R$ 3.179,80.
Abono extraordinário
O pagamento do abono extraordinário faz parte de um dos projetos de lei encaminhados pelo Governo do Estado à Assembleia Legislativa, que tem como objetivo destinar 30% dos recursos de 2024 – ou o equivalente a cerca de R$ 450,4 milhões –, a ser distribuídos de forma igualitária por carga horária a 85.882 professores e coordenadores pedagógicos, incluindo servidores ativos, aposentados e profissionais contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).
O pagamento será efetuado independentemente destes trabalhadores terem atuado ou não durante o período de erro no repasse das verbas do Fundef.
Mariana Barreto
Mariana Barreto
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