A justiça concedeu uma liminar em que proíbe que Porto Seguro (BA) e o prefeito eleito estão proibidos de autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de shows e festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes, no período do ano novo. A decisão foi concedida pela ela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, no dia 25 de dezembro, atende a um pedido do Governo da Bahia, via Procuradoria Geral do Estado.
A medida assegura e autoriza também ao Estado da Bahia a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão. Além disso, a decisão fixa uma multa pessoal para cada réu no valor de R$ 300.000 para cada ato de descumprimento da liminar.
Desde o período eleitoral, o prefeito eleito de Porto Seguro, Jânio Natal, disse que assim que tomasse posse, no dia 1º de janeiro, iria liberar o funcionamento restrito de casas de eventos, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.
Diante destas declarações, o Governo da Bahia, apresentado por sua procuradoria, ingressou com uma Ação Inibitória com o objetivo de preservar a vida e a saúde da população.
“Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 04 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.
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Redação iBahia
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