No município de Lauro de Freitas, as dívidas imobiliárias relativas ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e à TUSP (Taxa de Utilização de Serviços Públicos), que foram emitidas até o dia 31 de outubro, serão dispensadas automaticamente, desde que o valor somado seja de até R$ 80. Os cidadãos que forem contemplados pela medida receberão uma carta de comprovação em seus domicílios. Segundo a Secretaria da Fazenda Municipal, não há compensação das despesas geradas com a ação e a movimentação da máquina pública na cobrança de valores inferiores a R$ 80. A medida, portanto, evita gastos superiores ao que será efetivamente recuperado com os tributos.
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