A Lei nº 3.589/2011, que obrigava os estudantes a orarem o “Pai Nosso” antes das aulas das escolas municipais de Ilhéus, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça nesta terça-feira (17). A solicitação de suspensão da lei foi elaborada pelo Ministério Público estadual. Para o MP, que propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a lei violou de modo explícito normas das Constituições Federal e Estadual por afrontar diretamente a liberdade de religião e culto. Com a decisão, fica reestabelecido o respeito mútuo às crenças no município e que a suspensão da lei não tem o objetivo de atacar a religiosidade, mas de respeitar o pluralismo de crença. Publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, a lei estava obrigando os estudantes a participarem da liturgia, independente da sua crença e isso estava acontecendo no ambiente escolar,onde os cidadãos possam cultivar a liberdade de expressão.
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