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Morro de São Paulo começa a cobrar tarifa única para turistas

Taxa obrigatória de R$ 15 começa nesta quarta

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Redação iBahia

31/10/2017 às 10:29 • Atualizada em 29/08/2022 às 12:38 - há XX semanas
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Os turistas que chegarem ao balneário de Morro de São Paulo, município de Cairu, no Baixo-Sul baiano, a partir da próxima quarta-feira (1º), deverão pagar uma tarifa única no valor de R$ 15. Segundo a prefeitura de Cairu, os recursos serão utilizados para melhoria dos serviços turísticos e preservação do patrimônio do Arquipélago de Tinharé.

Foto: Reprodução

Ainda conforme a prefeitura, a chamada Tarifa por Uso do Patrimônio do Arquipélago (Tupa) tem o objetivo de assegurar a manutenção, restauração, e preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e estrutural do conjunto de ilhas, bem como as condições ambientais e ecológicas da APA (Área de Proteção Ambiental) de Tinharé.

Nesta primeira etapa, a cobrança só será feita aos turistas que visitarem a localidade de Morro de São Paulo. Nas próximas etapas, a tarifa será aplicada também a quem visitar Boipeba, Garapuá, Moreré e a própria sede da cidade.

A taxa única permitirá o acesso dos turistas a diversos equipamentos públicos municipais, a exemplo dos terminais hidroviários de Morro e Gamboa, às praças, ruas e monumentos históricos, entre eles, a Fortaleza de Tapirandu (que será inaugurada até o final do ano), a Fonte Grande, igrejas e conventos, além das Falésias da Argila, Piscinas Naturais de Garapuá e Moreré, praias, rios e manguezais.

O pagamento da tarifa deverá ser feito logo ao acessar a ilha, em dois postos: um no principal portal de entrada do Morro, e outro no entreposto de embarque para os passeios volta à ilha.

Estarão isentos da cobrança as crianças menores de 5 anos, e pessoas maiores de 60 anos. Terão direito à meia entrada estudantes, pessoas com necessidades especiais e pessoas cadastradas em programas sociais de baixa renda, desde que comprovem tais condições.

Respaldo legal
A unificação das diversas tarifas em uma única cobrança foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Cairu através da Lei Complementar 515/2017, de 22 de agosto deste ano, e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) em 15 de setembro. A nova lei foi regulamentada através de decreto do Executivo, publicado no DOM do dia 11 de outubro.

Segundo a prefeitura, a lei é respaldada na Constituição Federal, que atribui ao município a manutenção dos bens públicos, e no Código Tributário, que assegura cobranças de tarifas similares, a exemplo dos conhecidos pedágios, como uma forma compartilhada de garantia desses serviços.

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