As operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo são alvo de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público da Bahia. A promotora de Justiça do Consumidor, Joseane Suzart, identificou uma série de práticas abusivas cometidas pelas empresas contra seus clientes. Ela solicita à Justiça que obrigue as operadoras a indenizar os consumidores por danos materiais e morais, a restituir em dobro os valores pagos em cobranças abusivas e a indenizar a coletividade em R$ 100 mil, para serem destinados ao Fundo Estadual dos Direitos do Consumidor.
Na lista de infrações cometidas pelas operadoras e apuradas por meio de inquérito civil instaurado desde maio de 2013, constam: habilitar estações móveis sem verificar se elas foram homologadas na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), podendo gerar falsa expectativa ao consumidor; não fornecer informações adequadas sobre a prestação do serviço; criar obstáculos ou empecilhos para a rescisão contratual; não disponibilizar setores de vendas para comercializar planos Básico e de Referência; prestar serviços não solicitados pelo consumidor, sem adesão a um plano específico e com cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores; interrupções na prestação do serviço não programadas e nem divulgadas para o público consumidor; e desrespeito ao Sistema de Atendimento ao Consumidor.
Foi solicitado também pela promotora que a Justiça conceda liminar determinando que as operadoras realizem, entre outras medidas, o cadastramento prévio dos usuários pré-pagos, habilitem as estações móveis depois de verificarem a certificação das mesmas pela Anatel; forneçam previamente informações adequadas sobre as condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais, e preços; disponibilizem os endereços de todos os setores de atendimento e venda e setores de relacionamento pelo Centro de Atendimento e pela página da Internet; não imponham obstáculos ou empecilhos infundados diante de pedidos de rescisão contratual dos usuários; desativem a estação móvel 24 horas após o pedido de rescisão do contrato, sem ônus ao consumidor; informem, esclareçam dados a todos os usuários e pretendentes de que eles têm o direito de se vincularem ou não ao Plano Básico; não efetivem cobranças abusivas em desacordo com as informações anteriormente prestadas para os consumidores e nem acerca de produtos e/ou serviços não solicitados; e não imponham obstáculos para que os consumidores possam formalizar contestação de débitos.
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