Foto: Ministério Público
O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da promotora da Justiça Andréa Ariadna, ajuizou uma ação civil pública contra o Estado da Bahia e a empresa LPATSA Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos, prestadora de serviços de alimentação na Cadeia Pública de Salvador.
Na ação, o MP exige a interdição das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) da Cadeia Pública de Salvador e da Penitenciária Lemos de Brito, devido às irregularidades relacionadas ao preparo e acondicionamento dos alimentos.
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De acordo com a promotora de Justiça, no exercício da fiscalização dos estabelecimentos penais da capital baiana, o MP registrou documentos e inspecionou, de forma presencial e remota, as unidades prisionais, de acordo com o previsto na Lei da Execução Penal.
"No curso das visitas presenciais realizadas pelo MP, tivemos uma atenção com a área de alimentação das unidades considerando, além da relevância dessa prestação estatal à população carcerária, as condições de aparente precariedade e deterioração da estrutura física das UAN, além da aparente sobrecarga elétrica, desgaste de equipamentos e aparelhos e a ausência de Alvará Sanitário nesses locais", destacou a promotora de Justiça Andréa Ariadna.
Segundo o relatório da Vigilância Sanitária (Visa), foram identificadas diversas irregularidades na área de produção alimentar da Cadeia Pública, incluindo ausência de pia para pré-lavagem dos alimentos; ausência de abrigo de resíduos, sendo depositado em área aberta; e revestimentos danificados em algumas paredes da área de produção.
Já na Penitenciária Lemos de Brito, a Visa encontrou irregularidades como infiltrações e mofo em diversos ambientes da UAN; exaustão e renovação de ar insuficiente, sendo visualizado o escoamento de gorduras nas paredes; termômetro da área do açougue danificado; além da ausência de alvará sanitário.
Devido ao risco sanitário gerado pelas irregularidades, a Vigilância Sanitária notificou as Unidades de Alimentação e Nutrição de ambos presídios.
Além disso, na ação, o MP requer que após determinada a interdição das áreas de alimentação, que a empresa de serviços de fornecimento de alimentação atuante nas unidades, realizem a preparação e acondicionamento dos alimentos de forma e em local adequado, nos termos da legislação sanitária vigente, o qual deve possuir alvará sanitário e seguir as determinações referidas no Relatório Técnico da Vigilância Sanitária.
O Estado da Bahia deve informar acerca do processo de contratação de manutenção preventiva e corretiva das unidades prisionais, com o intuito de adotar soluções paliativas nas cozinhas das unidades até a construção de novas cozinhas ou reforma/adequação nas atuais.
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Redação iBahia
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