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MPF aciona herdeiros de ex-prefeito para ressarcir 250 mil

O ex-gestor contratou uma empresa para obras de saneamento sob dispensa de licitação, sem que houvesse amparo legal para tal

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30/06/2013 às 15:43 • Atualizada em 02/09/2022 às 1:04 - há XX semanas
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O Ministério Público Federal (MPF) na Bahia ajuizou ação contra os herdeiros do ex-prefeito de Nazaré, Clóvis Figueiredo, buscando o ressarcimento de danos causados por atos de improbidade administrativa realizados pelo falecido gestor. Sob sua gestão, a prefeitura da cidade contratou uma empresa para obras de saneamento sob dispensa de licitação, sem que houvesse amparo legal para tal. Na ação, o MPF processa sua viúva e filhos, que devem restituir cerca de 250 mil reais aos cofres públicos até o limite da herança. O município de Nazaré, distante 200km de Salvador, firmou, em 2000, um convênio com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), recebendo 138 mil reais em recursos, para a criação de um sistema de esgotamento sanitário, visando a despoluição do rio Jaguaribe. Para executar a obra, Figueiredo contratou diretamente a empresa de engenharia denominada “Coordenação de Engenharia dos Municípios”, sem licitação, alegando que seria necessária uma empresa especializada, o que impossibilitaria o processo licitatório, conforme o artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93. Entretanto, segundo a ação, um parecer técnico da Secretaria de Recursos Hídricos do MMA concluiu que as obras eram corriqueiras na área da engenharia de projetos, havendo diversas empresas na Bahia e no Brasil capazes de efetuar os trabalhos, o que injustificaria a contratação direta efetivada pela prefeitura. A secretaria concluiu que a contratação da empresa era irregular, mas os valores repassados por meio do convênio nunca foram ressarcidos à União. Por meio da ação civil pública para ressarcimento ao erário, o procurador da República Edson Abdon requer a condenação dos herdeiros de Clóvis Figueiredo ao pagamento de cerca de 250 mil reais (prejuízo atualizado pela Controladoria Geral da União no ano de 2003), com as devidas correções monetárias.

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