O Ministério Público Federal (MPF) recomentou a suspensão imediata da licença ambiental para um empreendimento que seria instalada em território quilombola em Bom Jesus da Lapa, no norte da Bahia. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (12).
De acordo com o MPF, o Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa seria instalado no local pela empresa Mini Solares do Brasil. A solicitação feita pelo órgão pede que seja assegurada a consulta prévia, livre e informada aos povos tradicionais impactados pela obra.
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A medida foi tomada cerca de um mês depois que o MPF e o DPU enviaram uma carta conjunta para o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues. Os órgãos solicitaram no documento adoções de medidas de proteção dos territórios e povos quilombolas na Bahia.
Um dos pontos destacados no material diz respeito a falta de consulta das autoridades no processo de instalação de empreendimentos dentro das comunidades quilombolas.
Empreendimento em Bom Jesus da Lapa
Conforme informado pelo MPF, a autorização para instalação do Complexo Fotovoltaico Bom Jesus da Lapa foi expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente em dezembro de 2022, com validade de três anos.
De acordo com o g1 Bahia, a área licenciada coincide com território tradicionalmente ocupado por remanescentes do quilombo de Barrinha, segundo relatório elaborado pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia.
No documento, as áreas requeridas pela comunidade foram identificadas, registradas e demarcadas, mas a população foi desconsiderada no processo de licenciamento. Ainda segundo o procurador da República, Marcos André Carneiro Silva, a consulta prévia, livre e informada não se resume a reuniões pontuais ou audiências públicas.
“É um processo de diálogo intercultural, que possui diversas fases e reuniões com objetivos específicos e que dependem das particularidades de cada circunstância, povo e projeto em questão”, afirmou.
O MPF também pediu a suspensão imediata de eventuais licenciamentos concedidos para atividades, empreendimentos ou construções realizadas nos perímetros indicados no relatório da SPU que não passaram pelo direito à consulta livre, prévia e informada aos povos afetados.
Redação iBahia
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