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NF-e é segurança para quem compra ou vende

Qualquer empresa incluída no sistema pode gerar um documento digital com validade jurídica

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12/07/2010 às 12:24 • Atualizada em 27/08/2022 às 10:27 - há XX semanas
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Poder localizar mercadorias em fronteiras interestaduais, disponibilizar o documento de venda ao cliente em tempo real, através de um sistema moderno, e livrar as empresas de estoques e pilhas de papéis são apenas algumas das vantagens que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) oferece para quem vende, compra ou fiscaliza. Criada em 2006, ainda como um projeto piloto e com participação espontânea de 19 empresas, as notas ficais eletrônicas brasileiras foram inspiradas no sistema de faturas eletrônicas utilizado no Chile. Segundo o auditor fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda, Eudaldo Almeida, foram realizadas adaptações para as demandas dos impostos recolhidos no país principalmente no aspecto de segurança, como a legitimidade do documento pela assinatura digital.Com isso, qualquer empresa incluída no sistema pode gerar um documento digital com validade jurídica. “Esse sistema dá segurança a todos os envolvidos, seja para a empresa que fornece a mercadoria, o adquirente, a Sefaz de origem e a Sefaz de destino, nos casos de tramitações comerciais interestaduais, e também para o chamado ‘ambiente nacional’ no Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, que trabalha para a Receita Federal do Brasil”. Longe das fraudes, os arquivos já cadastrados na Sefaz podem acompanhar as mercadorias com as informações da nota fiscal eletrônica impressa no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Ele possui código de barra que dá acesso às informações da compra, inclusive por quantas fronteiras estaduais a mercadoria passou. Para o Eudaldo Almeida, essa é a melhor forma de combater fraudes ou procedimentos irregulares. “Fazemos a fiscalização em cima da validação do documento para que os estados que não estejam fazendo a auditoria de trânsito da mercadoria passem a fazer”. Em setembro de 2007, a secretaria passou a utilizar a nota fiscal eletrônica com validade jurídica para circulação, nesse período, a adesão era espontânea. Já em 1º de abril de 2008, ela passou a ser obrigatória para os segmentos de combustíveis líquidos e cigarros, tanto para produção quanto a comercialização. Outros grupos de segmentos vêm sendo inseridos em fases e hoje cerca de um bilhão de notas fiscais estão cadastradas em todo o país. Na Bahia esse número chega a 40 milhões. Em Salvador, a Secretaria Municipal da Fazenda buscou também a padronização e modernização das notas fiscais referentes ao Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo Eudaldo, a Secretaria Estadual não tem competência para disciplinar as notas do município, assim por meio da Associação Brasileira de Secretários de Fazenda dos Municípios e foi apresentado às capitais brasileiras um projeto de padronização das notas eletrônicas. “Os municípios tentaram chegar a um padrão e nós contribuímos com o know-how (conhecimento) e negociação. Algumas capitais como Belo Horizonte e São Paulo conseguiram implantar, mas ainda não foi emplacado em todas”, afirma. Desde dezembro de 2009 a portaria de número 164/2009 da Secretaria Municipal da Fazenda, obriga que empresas enquadradas no regime de substituto tributários, como concessionárias de serviço público, companhias de seguros, shopping centers, supermercados com mais de dez pontos de caixas e até mesmo empresas de rádio e televisão adotem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Foi estabelecido, então, um cronograma para inclusão de contribuintes prestadores e tomadores de serviços na emissão da NFS-e para 1º de janeiro de 2010 e 1º de fevereiro, variando o enquadramento de cada empresa. Segundo o assistente fiscal Dominic Amaral, o sistema da Secretaria Municipal não suportou o número de acessos e foi preciso prorrogar para 1º abril a obrigatoriedade de adesão, através da Portaria nº 23/20010. Mesmo assim, os usuários ainda encontram dificuldades na hora de enviar as notas no sistema, precisando arriscar e acessar pela madrugada. ”Desde junho de 2009 a indisponibilidade de comunicação com o sistema da secretaria estava previsto por lei. Caso as empresas não consigam emitir as notas, elas poderão utilizar a nota convencional de papel e no prazo máximo de dez dias, após a resolução do problema, inclui-la no sistema”, completa.

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