Um juiz de Luís Eduardo Magalhães, no oeste da Bahia, homologou um acordo que prevê, como parte do pagamento de uma indenização, cerca de 30 pizzas. O magistrado Claudemir da Silva Pereira, da Vara do Sistema dos Juizados Especiais, determinou que o acordo seja pago até 31 de agosto deste ano.
Ainda segundo o acordo, homologado em 14 de julho, a Pizza da Mary também vai indenizar a cliente Joselânia da Silva Ribeiro com R$ 500. O pagamento deve ser feito em três partes: uma parcela de R$ 200 (paga no dia do acordo) e outras duas de R$ 150, que devem ser quitadas em 29 de julho e 31 de agosto.
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A beneficiada poderá fazer pedidos de até duas pizzas por dia, dentro do horário de funcionamento da pizzaria, até as 20h.
Além disso, também ficou determinado que os pedidos devem ser feitos sem borda, e nos sabores que estiverem disponíveis no dia. Não serão incluídas bebidas e nem adicionais, e a entrega será feita de forma gratuita na casa da cliente. Joselânia da Silva Ribeiro deve receber o pedido na portaria do prédio ou condomínio.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não informou qual o motivo do processo movido pela cliente contra a pizzaria.
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Redação iBahia
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