Foto: Divulgação/SEC
Neste sábado (19), a Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou no Diário Oficial a portaria que considera os dias dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022.
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Com a medida, as escolas da rede pública terão aula na segunda, terça e quarta-feira da semana em que seria realizado o carnaval.
A medida segue o estabelecido por um outro decreto, publicado na última terça-feira (15), que dispõe sobre o expediente normal nas repartições pública do poder estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.
No final do mês de janeiro, Rui Costa já havia sinalizado que não haveria feriado prolongado na Bahia ou ponto facultativo no período do carnaval, já que a festa não vai ser realizada por conta da pandemia.
Além disso, ele afirmou que os servidores que não comparecerem ao trabalho terão salários descontados.
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Redação iBahia
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