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Portaria estabelece aulas normais nos dias em que teria Carnaval

Medida segue o estabelecido pelo decreto publicado no último dia 15, que dispõe sobre o expediente normal nas repartições públicas do estado no mesmo período

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Redação iBahia

19/02/2022 às 12:35 • Atualizada em 30/08/2022 às 21:50 - há XX semanas
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Foto: Divulgação/SEC

Neste sábado (19), a Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou no Diário Oficial a portaria que considera os dias dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022.

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Com a medida, as escolas da rede pública terão aula na segunda, terça e quarta-feira da semana em que seria realizado o carnaval.

A medida segue o estabelecido por um outro decreto, publicado na última terça-feira (15), que dispõe sobre o expediente normal nas repartições pública do poder estadual nos dias 25 e 28 de fevereiro e 1° de março de 2022.

No final do mês de janeiro, Rui Costa já havia sinalizado que não haveria feriado prolongado na Bahia ou ponto facultativo no período do carnaval, já que a festa não vai ser realizada por conta da pandemia.

Além disso, ele afirmou que os servidores que não comparecerem ao trabalho terão salários descontados.

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