"O ato impugnado (o programa Mais Médicos) configura uma política pública da maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos humanos na área médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)", disse.
O presidente da Corte ainda argumentou que o número de médicos formados pelas faculdades brasileiras é insuficiente para suprir as vagas abertas nos hospitais. Outro ponto destacado foi a proporção entre médicos e habitantes no país, que é abaixo das registradas em outras nações, fator que pesaria ainda mais em favor do programa.
"O Brasil possui apenas 1,8 médicos para cada mil habitantes, desigualmente distribuídos por suas regiões, ao contrário de outros países como Argentina (3,2), Uruguai (3,7), Portugal (3,9), Espanha (4), Austrália (3), Itália (3,5), Alemanha (3,6) ou Reino Unido (2,7)", afirmou.
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