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Problemas com compras de fim de ano? Veja orientações do Procon

Superintendente do Procon-BA dá dicas sobre como proceder diante de problemas com as compras de final de ano

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25/12/2014 às 8:24 • Atualizada em 27/08/2022 às 3:04 - há XX semanas
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As compras de final de ano podem gerar uma grande dor de cabeça se o consumidor não souber agir após receber um produto que veio com defeito de fábrica. O iBahia foi atrás do superintendente do Procon-BA, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado da Bahia (SJCDH), para esclarecer essas dúvidas e mostrar como o comprador deve proceder diante desse e de outros problemas. Em entrevista, Ricardo Maurício Freire revelou que é comum a procura dos consumidores pelo órgão neste período do ano, muito em função de problemas como troca de produtos ou para buscar uma mediação na renegociação de dívidas. Ele esclarece que o Procon "pode orientar os consumidores e também registrar as queixas relativas, sobretudo, a questões de presentes de final de ano". "Nesse período de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário, o consumidor precisa estar atento ao planejamento financeiro. É importante que ele planeje suas compras, faça previamente uma lista com as pessoas que serão presenteadas, pesquise os preços dos produtos, dos serviços e procure, portanto, exercer o direito da educação financeira, a fim de não ser surpreendido com alguma situação de 'superendividamento', porque é muito como nesse momento que os preços dos produtos estejam aumentados. É importante não comprometer mais do que 30% dos seus vencimentos mensais, pois o comprometimento acima deste número enquadra tecnicamente o consumidor como 'superendividado', estando muito próximo de entrar na cena de inadimplente", avisou. Para Freire, é necessário reservar uma parte do décimo terceiro salário para a conta poupança, no intuito de facilitar o pagamento dos serviços de início de ano, como mensalidades escolares, IPVA e IPTU. "É bom tentar, na medida do possível, realizar pagamentos à vista, fugindo de parcelamento sobre os quais incidem juros", sugeriu. Entrando na questão das trocas de mercadorias com defeitos de fábrica, o superintendente ressaltou a importância de o consumidor saber que qualquer problema original do produto "impõe a obrigação do fornecedor de devolver o dinheiro ou abater o valor do produto, ou trocá-lo por um equivalente". "Nesses casos, o lojista, fabricante ou assistência técnica têm até 30 dias para resolver a situação do consumidor. Esse é o prazo que a lei prevê. Agora, além desses problemas relativos à vícios de fábrica, é importante que o consumidor tenha o cuidado de exigir ao comerciante que ele coloque por escrito qual é o prazo de troca, seja no cupom fiscal ou no recibo. Essas informações podem ser valiosas na eventualidade da necessidade de registrar uma queixa no Procon. É necessário exigir sempre o registro da política de troca da empresa", disse. Contudo, se a queixa por parte do consumidor se tornar inevitável, o órgão irá entrar em contato com a empresa após o registro. "Nós temos um percentual alto de resolução de conflitos, chegando a 93%. Entramos em contato com a empresa e tentamos mediar a solução do problema. Caso não seja possível, é marcada uma audiência de conciliação para que a empresa e o consumidor possam resolver a demanda com a intermediação do Procon", explicou. Garantia estendidaRicardo Maurício também alertou sobre o abuso da empresa em impor a chamada garantia estendida dos produtos ao consumidor. Segundo ele, o ato representa uma "violação ao código de defesa do consumidor, porque na maioria das vezes a garantia, que normalmente é contratual, apenas se limita a reproduzir a garantia legal". "O consumidor adquire uma garantia estendida mesmo ele já estando protegido pela lei do consumidor. É muito comum que as empresas tentem impor a contratação desse serviço e nós costumamos dizer que isso acaba originando uma venda casada. Obviamente o consumidor não é obrigado a firmar contrato de garantia estendida e, se for obrigado, ele pode ir ao Procon para que nós possamos tomar as medidas cabíveis", informou. Quem se sentir contrariado com uma possível insistência do vendedor ou representante da loja na adesão de uma garantia estendida também pode procurar o órgão, uma vez que o ato configura abuso por parte da empresa comercializadora do produto. "Em hipótese alguma as pessoas devem fechar contrato por conta dessas coações. Se for o caso, é possível até anular o contrato, considerando que não foi produto de uma vontade livre e consciente", revelou. Descontos em caso de adesão à garantiaOutro ponto esclarecido pelo gestor do Procon-BA foi o ato de a empresa atrelar descontos à adesão da garantia. Segundo Ricardo, trata-se de uma estratégia sutil de venda casada, feita para burlar a legislação. Vale lembrar que, em caso de compras pela internet ou qualquer meio que não tenha contato com uma loja física, há o período de sete dias para exercer o que ele chama de "direito de arrependimento", dando ao consumidor o poder de devolver a mercadoria dentro deste meio tempo se a qualidade do produto não for satisfatória ou houver algum tipo de problema de fábrica. Em caso de loja física, o período de troca é de 30 dias. "É por isso que o consumidor precisa exigir ao estabelecimento que especifique sua política de troca, porque na maioria das vezes isso é pactuado contratualmente. Se você compra uma camisa e ela não serviu, vale o que for pactuado contratualmente", alertou.

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