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Registro de candidato a prefeito de Conde é indeferido pelo TRE

Para o procurador Sidney Madruga, a condenação por usurpação de bem público se enquadra em critério de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa

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01/10/2012 às 16:14 • Atualizada em 02/09/2022 às 5:35 - há XX semanas
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O registro de candidato a prefeito de Conde de Paulo Almeida de Oliveira foi indeferido na quinta-feira (27) com base na Lei Ficha Limpa, segundo informações da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA). O político não poderá concorrer por ter sido condenado por crime contra o patrimônio público por explorar matéria prima da União sem autorização dos órgãos competentes. Em primeira instância, o candidato já havia tido o registro indeferido a partir de impugnações pedidas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), duas coligações e dois cidadãos. O candidato então entrou com recurso, junto com sua coligação, contra a decisão. Para o procurador Sidney Madruga, a condenação por usurpação de bem público se enquadra em critério de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia acatou o parecer da PRE e indeferiu recurso do candidato. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Matéria original: Correio 24h Registro de candidato a prefeito de Conde é indeferido pelo TRE

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