Ter um plano de saúde nem sempre significa que você vai estar coberto em todas as clínicas, laboratórios ou hospitais. Muitos consumidores não sabem como aproveitar o convênio a acabam pagando caro no fim do mês, seja por pouco ou excesso de uso. Nesse último caso, o paciente deve evitar o pagamento da co-participação, uma taxa que custeia parte da despesa de um procedimento, e serve para controlar sua demanda. O advogado Augusto Cruz, responsável pelo Blog Consumidor do iBahia, explica que os pacientes devem ficar atento às suas necessidades e às regras das operadoras, para a partir daí contratar o serviço de um plano de saúde, e assim, evitar que seja pego de surpresa quando alguma solicitação médica não seja coberta pela operadora. Caso o consumidor não tenha condições de pagar pelo serviço particular, ele deve contratar um advogado, ou um serviço de assistência judiciária gratuita e ingressar com ação contendo pedido para cumprimento do contrato e pedido de "antecipação de tutela". "Nesse caso, o Juiz determina o atendimento imediatamente sob pena de o consumidor ter seu mal agravado, colocando sua saúde e vida em risco. Mas, para isso, é preciso que o consumidor tenha elementos que justifiquem o atendimento emergencial", ressalta o especialista. Para consultas médicas que não são cobertas pelo plano, a solução é mais simples. "O paciente que for se consultar em um médico que não aceita plano deve apresentar à operadora a nota fiscal de prestação de serviços do médico e dos valores pagos ao hospital, para obter o reembolso em até 30 dias, que não necessariamente será no mesmo valor pago pela consulta, pois a operadora possui uma tabela própria de preços", explica Cruz. O iBahia selecionou algumas das principais dúvidas relacionadas aos planos de saúde, confira! Qual é a diferença entre um plano de saúde ambulatorial e de emergência?Ambulatório é o atendimento que o médico faz mediante agenda prévia, é quando você telefona para o consultório e marca uma consulta. O atendimento de emergência é aquele que o paciente se encontra em risco, não há um agendamento prévio, pois decorre de um fato imprevisível: enfarte, dores etc. Em caso de dívida, em quanto tempo o consumidor pode perder o plano de saúde? O atraso de 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de 12 meses, podem ensejar na suspensão ou rescisão do contrato, a critério da operadora, desde que o consumidor seja notificado até o quinquagésimo dia, não varia de operadora para operadora, trata-se de previsão legal: art. 13, Parágrafo Único, II, da Lei 9656/98. Em que regiões do país um plano de saúde pode ser utilizado?O plano pode ser nacional, estadual, grupo de estados, municípios e grupo de municípios. O consumidor deve verificar no contrato qual é a área geográfica de cobertura do seu plano. Como e quando o reajuste nos planos de saúde podem acontecer?Além dos reajustes anuais, os planos de saúde tem reajuste a cada mudança de faixa etária, que ocorre cada vez que o beneficiário extrapola uma das faixas etárias pré-definidas em contrato. Cada faixa etária possui um perfil médio de utilização dos serviços de um plano de saúde. E você, tem alguma dúvida sobre algum assunto específico? Mande suas perguntas para o e-mail: [email protected] que nós respondemos!
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