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Foto: Ed Santos / Acorda Cidade |
Cerca de 15 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal, de 22 a 28 de dezembro, não retornaram para o Conjunto Penal de Feira de Santana. De acordo com a unidade, dos 105 presos que saíram 13 homens e duas mulheres já são considerados foragidos. O diretor adjunto do presídio Nilson Ribeiro explicou sobre o procedimento das saídas: “São cinco saídas temporárias por ano e existe um espaço entre uma e outra de 45 dias. A cada ano o judiciário e o presídio se pronunciam sobre essas datas. Há um acordo entre o Conjunto Penal e a vara de execução penal, que criam essas datas e em seguidas ela são colocadas em portaria pelo judiciário”, disse. Nilson comparou também os números da saída temporária nos anos de 2014 e 2015. Em 2014 nove presos não retornaram, já em 2015 o número subiu para 15. Segundo ele, esse acréscimo pode ser associado ao período do réveillon, onde muitas pessoas optam por passar com as famílias, e essa situação reflete para o que alguns presos não retornem ao presídio.
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"Esses presos têm o direito de justificar porque não voltaram, e se a justificativa for plausível eles não perderão o direito". Foto: Ed Santos / Acorda Cidade |
“Acreditamos que a questão do réveillon pode ter contribuído para esse aumento. Os detentos que não retornaram dia 28 de dezembro, o procedimento que fazemos é informar a Vara de Execução Penal, pra que possa fazer a verificação. Esses presos têm o direito de justificar porque não voltaram, e se a justificativa for plausível eles não perderão o direito. Isso passará pelo crivo do judiciário, que vai analisar cada caso e se pronunciar”, afirmou. Ele destacou que no caso dos detentos que não retornam não há muito o que ser feito. “Porque eles não cometeram dentro da unidade nenhum ato de indisciplina, eles descumpriram com a determinação da lei, no âmbito da execução penal, os que retornarem, vão para as suas celas e nós vamos deixá-los aguardando nos pavilhões, até que a justiça se pronuncie. Se regredirem vão para um pavilhão fechado, se não regredirem eles permanecem onde estão para que tenham direito aos benefícios que a lei determina”. Para que um detento tenha acesso à saída temporária são necessários alguns critérios: ele deve estar no regime semiaberto, ter cumprindo 1/6 da pena e bom comportamento carcerário. Tais critérios indicam se o preso pode ter o benefício e a possibilidade de retornar à boa convivência em sociedade.