O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim, que tentavam derrubar a liminar do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que proibia a realização da 'Guerra de Espadas' no município do centro-norte do estado.
Na decisão do ministro do STJ Ribeiro Dantas, publicada na terça (28) foi destacado que: "não é plausível a concessão de salvo-conduto à coletividade bonfinense para que possa desrespeitar decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a celebração da ‘Guerra de Espadas’, impedindo a atuação legítima estatal para coibir o uso e porte dos explosivos".
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A liminar do TJBA suspendeu os efeitos do habeas corpus preventivo, que autorizava a realização da ‘Guerra’ em três ruas específicas do município.
As promotoras de Justiça Aline Curvêlo, Ítala Luz e Gabriela Ferreira e os promotores de Justiça Felipe Pazzola e Rui Sanches Júnior, ainda destacaram na recomendação expedida pelo MP, que a queima de espadas e outros artefatos similares configura crime, e que o Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando decisões anteriores do TJBA, considerou inconstitucional, em 2019, lei municipal que declarava a ‘guerra de espadas’ patrimônio cultural imaterial de Senhor do Bonfim.
"O TJBA já se manifestou sobre o assunto em quatro oportunidades, o STF já havia falado duas vezes e o STJ que já havia inadmitido um recurso, e agora se manifesta expressamente aderindo à tese ministerial que tem guarida ao longo dos anos em todos as comarcas e graus de atuação, revelando um coeso e uniforme entendimento institucional com ampla guarida jurisprudencial".
A Associação Cultural dos Espadeiros de Senhor do Bonfim, no norte do estado, acionou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) solicitando um "salvo-conduto para que as autoridades policiais civis e militares se abstivessem de prender em flagrante" durante a celebração da ‘Guerra de Espadas’.
O pedido foi concedido na quinta (22). Ainda na decisão, o juiz afirmou que a concessão não pode ser recebida ou interpretada como uma autorização para a realização do evento e que ela não revoga nem se sobrepõe às decisões anteriores.
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Redação iBahia
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