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Suspenso julgamento de cassação da prefeita de Candeias

O processo agora só deve voltar à discussão do TRE quando o juiz Kertzman pedir a retomada do julgamento na Corte

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11/04/2012 às 19:56 • Atualizada em 28/08/2022 às 22:25 - há XX semanas
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O julgamento do processo de cassação do mandato da prefeita de Candeias, Maria Maia, e do vice, Antonio Raimundo Silva Santos, foi suspenso depois que o juiz Maurício Kertzman Szporer, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) pediu vista na sessão desta quarta-feira (11). O pedido foi feito logo depois do juiz Josevando Souza Andrade votar pelo afastamento da prefeita. O processo agora só deve voltar à discussão do TRE quando o juiz Kertzman pedir a retomada do julgamento na Corte. A gestora teria recebido R$266 mil em doações ilícitas feitas por uma vendedora ambulante que morreu quatro anos antes do último pleito municipal. Quem pede a cassação do mandato da gestora é o Ministério Público Federal. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Maria Maia tentou evitar o julgamento impetrando recursos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas não obteve êxito. Se ela for cassada, quem assume o cargo é o presidente da Câmara, Francisco Conceição. Outras seis pessoas foram denunciadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) por participação no esquema. 44% do total arrecadadoSegundo a denúncia, em 2008, os acusados participaram da transferência do valor para a campanha que elegeu Maria Maia e ainda da emissão de documentos e declarações falsas para prestação de contas da então candidata. O valor, que correspondeu a 44% do total arrecadado na campanha, foi declarado como doado pela vendedora ambulante. Das seis pessoas, quatro eram responsáveis pela organização e arrecadação de recursos da campanha, e dois seriam doadores, sendo um deles sócio de uma construtora contratada pela prefeitura de Candeias. Na ação penal, a Procuradoria pede condenação aos acusados pelos crimes de falsificação de documentos públicos e uso de documentos falsos, cujas penas variam de dois a seis anos de reclusão, além do pagamento de 300 mil reais para reparação do dano causado à Administração da Justiça Eleitoral.

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