A partir da próxima segunda-feira (18) o pagamento da taxa de publicidade para a Prefeitura de Lauro de Freitas passará a ser enviada juntamente com a com a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). A informação foi divulgada pela prefeitura nesta terça (12).
Antes da mudança, empresários e comerciantes que precisavam pagar a taxa tinham que ir até a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano Sustentável e Ordenamento do Uso do Solo (SEDUR) para fazer a impressão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Segundo a prefeitura, o pagamento do DAM não dispensa a solicitação da renovação do alvará de publicidade, que deve ser realizada anualmente.
Após o pagamento da taxa, o contribuinte deve procurar a SEDUR, de posse do comprovante de pagamento, para dar entrada no processo de renovação.
A cobrança da taxa de publicidade é estabelecida pela lei municipal 1323 de 2008. O valor é calculado de acordo com as características do engenho publicitário. Tanto a taxa de publicidade quanto a TFF são pagas anualmente.
A realização de publicidade sem a devida autorização, por meio do alvará específico para este fim, resulta em pagamento de multa e recolhimento da estrutura.
Nas últimas semanas, a SEDUR está intensificando a fiscalização em estabelecimentos comerciais, para identificar a realização de publicidade de forma irregular.
A ação acontece em toda a cidade, especialmente nos bairros com maior número de estabelecimentos comerciais e na Avenida Santos Dumont (Estrada do Coco).
Para obter o alvará de publicidade, o interessado deve procurar a SEDUR para abrir processo, de posse dos seguintes documentos: CNPJ, cópia do contrato social da empresa, documentos pessoais e layout do engenho publicitário que pretende utilizar.
Caso a estrutura pretendida contenha iluminação, também deverão ser apresentadas as anotações de responsabilidade técnica (ART). A publicidade só é permitida no município em espaços particulares.
O estabelecimento das bases de referência para a realização de publicidade em Lauro de Freitas, determinadas por lei municipal, busca assegurar a compatibilidade entre os interesses individuais e coletivos, a garantia de condições de segurança e conforto para pedestres, veículos e edificações, além da preservação dos valores paisagísticos e culturais da cidade, e a garantia do bem estar físico e mental da população.
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Redação iBahia
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