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TCM determina que prefeitura suspenda contratações de Léo Santana e Saia Rodada

De acordo com o Tribunal, a quantia paga pela Prefeitura para as duas bandas corresponde a quase 14% da arrecadação mensal da cidade

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Redação iBahia

14/04/2023 às 12:07 - há XX semanas
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					TCM determina que prefeitura suspenda contratações de Léo Santana e Saia Rodada
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) determinou que a Prefeitura de Jaborandi, no este do estado, suspenda a contratação dos shows de Léo Santana e Saia Rodada para a 25ª Festa de Santo Antônio, em maio. As informações são do g1 Bahia.

De acordo com o Tribunal, a contratação foi feita com valores superiores aos cobrados pelos artistas em outras cidades e, além disso, a quantia paga pela Prefeitura para as duas bandas corresponde a quase 14% da arrecadação mensal da cidade, o que fere a moralidade administrativa.

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As assessorias de Léo e Saia Rodada informaram ao g1 que vão entrar em contato com setores comerciais para saber mais informações.

A decisão, de caráter limintar, segundo o TCM, foi direcionada ao prefeito Marcos Mattos para que suspenda a contratação dos artistas, sob pena de caracterização de desobediência ao Tribunal e aplicação de multa.

O Tribunal informou que a contratação dos dois artistas totalizou R$ 730 mil, sendo R$ 350 mil para Léo Santana e R$ 380 mil para Saia Rodada. A cidade de 8.176 habitantes, conforme o Tribunal, tem receita mensal de aproximadamente R$ 5,3 milhões de reais.

O conselheiro Fernando Vita classificou a contratação da prefeitura como "desarrazoada, antieconômica e desproporcional".

"Tenho convicção de que a utilização de recursos públicos para contratação de artistas por entes públicos, decerto pressupõem a existência de uma situação financeira robusta, especialmente em áreas que visam a efetivação dos direitos fundamentais à vida, à saúde, à educação e à segurança, o que mitiga o campo da discricionariedade dos Gestores, razão pela qual, a contratação - apesar de aparentemente legítima sob o prisma formal - deve levar em consideração o seu impacto e relevância no espectro das prioridades da população", escreveu o conselheiro Fernando Vita na decisão.

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