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TSE nega pedidos de cassados por compra de votos em Amargosa

Na ação, os vereadores alegaram que o TRE da Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas que deveriam ser anuladas

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18/04/2012 às 13:21 • Atualizada em 05/09/2022 às 16:24 - há XX semanas
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu dois pedidos de liminar em mandados de segurança apresentados pelo vereadores de Amargosa, a 235 km de Salvador. Antônio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e Andrade tiveram seus mandatos cassados depois de constatada a compra de votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008. Ambos também estão judicialmente inelegíveis. Na ação, os vereadores alegaram que o TRE da Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas que deveriam ser anuladas. Nos mandados de segurança, os vereadores afastados pediam que uma liminar para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional, e caso os pedidos fossem acatados, eles permaneceriam em seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração no TRE.

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