As Universidades do Estado da Bahia (Uneb) e estaduais de Feira de Santana (Uefs), do Sudoeste da Bahia (Uesb) e de Santa Cruz (Uesc) suspenderam os editais dos processos seletivos para contratação de professores. A medida foi tomada por conta de uma adequação à nova recomendação do Ministério Público estadual sobre cumprimento do sistema de cotas raciais.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação no dia 27 de abril para que as instituições cumpram corretamente o sistema de cotas nos concursos para docentes. A solicitação pede que as instituições respeitem a determinação legal de reserva de 40% da totalidade de vagas para candidatos negros.
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Após reunião na última quinta-feira (5), uma nova recomendação foi expedida detalhando as medidas a serem cumpridas pelas universidades. Os representantes das instituições afirmaram que possuem comissões e comitês para diálogos e adoção de estratégias para a implementação de ações afirmativas, e para proporcionar às pessoas transexuais e travestis o acesso ao corpo docente e discente das universidades.
Na ocasião, estiveram presentes as promotoras de Justiça Lívia Vaz e Márcia Teixeira, autoras da recomendação e representantes dos movimentos negros, professores e alunos. Integrantes dos Núcleoos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABIs) das universidades, bem como a reitora da Uneb e os reitores da Uesc, Uesb e Uefs também participaram.
Recomendações do MP
No documento, o MP recomendou que, nos respectivos editais, seja previsto o quantitativo total de vagas para cada cargo, indicando quantas delas serão destinadas à ampla concorrência e quantas serão reservadas aos candidatos cotistas.
Além disso, a adoção de futuras providências para a realização de censo étnico-racial do corpo docente da instituição e para a criação de Comitês de Avaliação e Monitoramento das Políticas de Ações Afirmativas desenvolvidas pelas instituições.
O MP também recomendou que as instituições coloquem nos editais dos concursos a criação de Comissões de Heteroidentificação, com integrantes que possuam conhecimentos sobre as relações étnico-raciais e classificação racial no Brasil. As comissões devem validar ou invalidar as autodeclarações raciais dos candidatos autodeclarados negros com base exclusivamente no critério fenotípico.
“As medidas legais adotadas para a reserva de vagas para pessoas negras pressupõem uma reparação histórica de desigualdades e desvantagens acumuladas, de modo a aumentar a representação negra nos espaços de poder e decisão e o seu acesso a direitos fundamentais com igualdade de oportunidades”, destacou a promotora de Justiça Lívia Vaz.
Ela complementou que a discriminação racial no Brasil é praticada por meio de construções sociais que promovem a exclusão de determinadas pessoas em razão de suas características fenotípicas associadas ao grupo étnico-racial negro, como cor da pele, traços faciais e textura dos cabelos.
“A autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação de autenticidade das informações declaradas”, ressaltou a promotora de Justiça.
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Redação iBahia
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