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Vereadores perdem cargos por desfiliação sem justa causa

As ações contra os vereadores foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) e julgadas pelo TRE

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08/06/2012 às 21:07 • Atualizada em 13/09/2022 às 1:52 - há XX semanas
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Seis vereadores de municípios baianos tiveram a perda de cargo por desfiliação sem justa causa decretada pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) em decisão divulgada nesta sexta-feira (8). Perderam o cargo o vereador de Ilhéus, Valmir Freitas do Nascimento; o de Itanagra, Luciano Rangel Batista de Oliveira; o de Maetinga, Abenídio Lopes de Almeida; dois de Belmonte, Hindenburgo Ramos da Paixão e Carlos Simões Cruz Neto; e o de Ibicaraí, José Elias de Souza Barros. As ações contra os vereadores foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) e julgadas pelo TRE. Mudanças de partido O vereador Valmir do Nascimento, de Ilhéus, deixou o Partido Progressista (PP) pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Já em Itanagra, o vereador saiu do Democratas (DEM) para fazer parte do Partido da República (PR). Em Maetinga, o vereador deixou o DEM pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Já em Ibicaraí, o político trocou o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) pelo Partido Social Democrata Cristão (PSDC). Em Belmonte, o vereador Hindenburgo Paixão saiu do Partido da Mobilização Nacional (PMN) para ingressar no Partido Progressista (PP) e Carlos Simões Cruz Neto saiu do Partido Social Liberal (PSL) pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Os vereadores alegaram vários motivos para as trocas - discriminação pessoal, perseguição política no partido de origem, o fato de não serem convidados para as reuniões do partido, por discordar de decisões administrativas e até pela supressão do direito de votar e ser votado para a Comissão Executiva Municipal. Alguns disseram que a saída foi de comum acordo com o partido. O entendimento da PRE, acatado pelo TRE, é de que estas situações não encontram respaldo legal. Não existe também como hipótese da desfiliação a autorização do partido. Únicos critérios reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são a incorporação, fusão ou criação de novo partido, mudança do ideário político em relação ao programa do partido ou grave discriminação pessoal - que não foi ficou comprovada nos casos citados.

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