Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia levou a Via Uno S.A. Calçados e Acessórios a ser condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$2 milhões. A ação reuniu informações apuradas durante inquérito que envolvia as operações das unidades localizadas nos municípios baianos de Conceição do Coité, Serrinha e Valente. A decisão foi do juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da Vara do Trabalho de Conceição do Coité, que também determinou o cumprimento imediato de uma série de normas de saúde e segurança no trabalho e de acabar com a prática de contratar empregados por meio de empresas, como forma de tentar se eximir de obrigações trabalhistas.De acordo com a procuradoria, a Via Uno iniciou a terceirização ilícita em 2007, quando os setores de corte, costura e montagem de cada unidade passaram a pertencer a empresas de razões sociais diferentes, resultando num total de dez empresas que produzem com exclusividade para ela. O regime de terceirização ilícita fez com que o quadro funcional de 2.400 trabalhadores registrado em 2004, caísse para 25 empregados em 2012.
A sentença determinou que os R$2 milhões a serem pagos depois de quitadas todas as dívidas trabalhistas individuais irão para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad-BA), criado pelo governo estadual para financiar projetos de capacitação, inserção de trabalhadores e combates a práticas ilegais como o trabalho infantil e o trabalho análogo ao de escravos.
Como o pedido feito pelo MPT na ação foi atendido pelo juiz na sentença, a empresa terá que eliminar a terceirização ilícita e deverá contratar todos os trabalhadores que prestam serviços de fabricação nas suas plantas produtivas de Serrinha e Conceição do Coité, no prazo de 90 dias. A Via Uno também terá que cumprir 23 itens previstos na ação normas de saúde e segurança, sob pena de pagamento de multa semanal de R$1 mil por trabalhador prejudicado ou em situação irregular. As multas também serão revertidas para o Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad).Ainda é possível que a empresa recorra da sentença, que já foi publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho, mas que só será informada oficialmente ao MPT e à Via Uno dos próximos dias.
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