Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), a lei que garante aos estudantes de escola pública a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades e institutos federais. Para ser beneficiado, o estudante deverá comprovar que estudou o ensino médio em escola pública ou através de bolsa integral em escola particular. Além disso, é necessário a comprovação de renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Apesar de algumas universidades já concederam isenção em alguns casos, ainda não havia uma lei que garantia esse benefício. Com a lei sancionada, as instituições terão que adotar critérios para isenção total ou parcial da taxa nas inscrições para os processos seletivos.
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