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Aluno de escola pública poderá fazer vestibular federal de graça

Os alunos terão também que comprovar renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio

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11/04/2013 às 9:50 • Atualizada em 28/08/2022 às 7:59 - há XX semanas
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Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), a lei que garante aos estudantes de escola pública a isenção do pagamento da taxa de inscrição nos vestibulares de universidades e institutos federais. Para ser beneficiado, o estudante deverá comprovar que estudou o ensino médio em escola pública ou através de bolsa integral em escola particular. Além disso, é necessário a comprovação de renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio. Apesar de algumas universidades já concederam isenção em alguns casos, ainda não havia uma lei que garantia esse benefício. Com a lei sancionada, as instituições terão que adotar critérios para isenção total ou parcial da taxa nas inscrições para os processos seletivos.

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