A Avianca Brasil perdeu o registro de dez de suas 50 aeronaves o que vai comprometer suas operações a partir da próxima semana. O cancelamento atende ao pedido junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) de duas arrendatárias de aeronaves, a PK Airfinance, unidade da multinacional General Electric com sede em Luxemburgo, e a Celestial Aviation, da Irlanda, que reclamam o não pagamento dos aluguéis das aeronaves desde que a companhia aérea entrou em recuperação judicial, em 6 de dezembro. A solicitação, feita na quarta-feira, deve ser concluída até terça-feira, dia 22 de janeiro.
O cancelamento das matrículas impede que a Avianca use os aviões no Brasil, o que deve complicar ainda mais a situação financeira da companhia aérea, cujas dívidas com fornecedores superam R$ 400 milhões. A Avianca já solicitou à 1ª Vara de Falências da capital paulista que anule o descredenciamento.
"A Agência Nacional de Aviação Civil informa que está executando a retirada de 10 aeronaves Airbus A320, operadas pela AVIANCA Brasil (OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A), do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). O procedimento está sendo realizado após a solicitação da empresa de leasing dona das aeronaves, a GE Capital Aviation Services (GECAS), na última terça-feira (15/01). Com o cancelamento da matrícula no RAB a devolução das aeronaves é imediata, o que pode gerar impacto nos voos previstos para os próximos dias", afirmou a agência de aviação em nota encaminhada ao jornal 'O Globo'.
Antes de decidir pelo cancelamento das matrículas, a Anac consultou a Advocacia Geral da União (AGU) que em parecer afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Cidade do Cabo, tratado de 2001 que prevê o confisco de bens móveis de origem estrangeira no caso de falta de pagamento por parte do cliente brasileiro. Por isso, a Anac deveria descredenciar as aeronaves.
O pedido das empresas de arrendamento de aviões vem na contramão de decisões jurídicas que até agora têm sido favoráveis à Avianca. Na segunda-feira, uma reunião entre a companhia aérea e boa parte das empresas de arrendamento das aeronaves que compõem a frota da Avianca terminou sem acordo. Uma nova audiência está prevista para o dia 1º de fevereiro.
Ainda assim, o arcabouço jurídico brasileiro tem meandros para os credores da Avianca, por ora nada satisfeitos com a companhia aérea, reclamarem de volta os bens alugados à empresa. O advogado especialista em direito aeronáutico, Felipe Bonsenso, explica que no momento do financiamento dessas aeronaves, as arrendadoras pedem para a companhia aérea emitir um documento, que é uma autorização irrevogável para cancelamento de matrícula, caso não haja pagamento. É um documento emitido com base na convenção internacional, que foi internalizada no Brasil pelo decreto 8.008 de 2015. Esse documento é registrado no livro das aeronaves, e, portanto, já está arquivado na Anac.
– Os arrendadores mandam uma carta, para que seja executado e cumprido o teor desse documento que já havia sido registrado para cada aeronave. Não é um processo novo. A questão é que sem aeronaves, a empresa fica sem receita e não consegue cumprir a recuperação judicial – diz Bonsenso.
O pedido das duas arrendadoras junto à Anac é só mais um dos percalços que a Avianca vem enfrentando nas últimas semanas. Outra arrendadora de aviões, a irlandesa Constitution Aircraft, que já havia pedido na Justiça em dezembro do ano passado a retomada de aeronaves alugadas à companhia aérea, mais recentemente entrou com pedido de cancelamento da matrícula de mais onze aeronaves, mas a arrendadora terá que esperar o prazo dado pela Justiça de São Paulo, durante audiência de conciliação realizada na última segunda-feira, que deu prazo de quinze dias para que a Avianca Brasil regularize seus débitos e comece a pagar em dia os aluguéis de aeronaves e peças a partir de 1º de fevereiro.
Na semana passada, a Avianca Brasil já retirou de sua frota três aeronaves que estavam no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Os aviões devolvidos foram enviados para Montevidéu. Segundo a empresa, a retirada já estava prevista para readequação de frota. As três aeronaves também eram arrendadas.
Os passageiros que serão impactados por cancelamentos de voos da Avianca Brasil têm direito ao reembolso integral do valor pago pela passagem, segundo a Anac. Também devem ser reacomodados em outros voos da própria companhia ou de outra empresa que ofereça serviço para o mesmo destino. A comunicação do cancelamento do voo ao passageiro deverá ser feita pela companhia aérea em até 72 horas antes do horário de partida do voo. O passageiro também deve acompanhar a confirmação do voo pelo site, aplicativos ou canais de atendimento da companhia aérea. Caso sinta-se prejudicado, deve procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos como consumidor ou registrar sua reclamação através do site www.consumidor.gov.br.
Procurada, a Avianca não se pronunciou até a publicação dessa reportagem.
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Redação iBahia
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