A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) suspendeu temporariamente as operações da Avianca Brasil nesta sexta-feira. De acordo com esta determinação, nenhuma aeronave da empresa pode decolar. A Anac ressalta que, mesmo com a suspensão, a empresa segue obrigada a cumprir a Resolução nº 400/2016, que trata sobre reembolso e realocação dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos.
— Por questões que envolvem a segurança do consumidor a Anac suspendeu as operações da Avianca Brasil. O resguardo da vida do consumidor, de fato, deve ser prioridade, mas há questões patrimoniais graves envolvidas — destaca Sophia Martini Vial, doutora em direito do consumidor e ex-presidente da ProconsBrasil.
Na avaliação de Sophia, para evitar transtornos maiores, o consumidor que tem bilhetes comprados pela Avianca deve procurar imediatamente o SAC da empresa. Ela também alerta que o preço das passagens pode aumentar por conta da concentração de mercado:
— O consumidor que tem passagens da Avianca deve entrar imediatamente em contato com o SAC da empresa e, em caso de negativa de realocação, poderá recorrer diretamente os Procons e ao portal Consumidor.gov.br. A medida trará consequências que também precisarão da atenção das autoridades de proteção da concorrência, já que tendencialmente o preço das passagens aumentará pela maior concentração de mercado.
Confira, a seguir, os direitos dos passageiros
Em caso de atraso ou cancelamento, além da necessidade de informação ao passageiro, a empresa continua obrigada a prestar assistência, conforme a resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). De acordo com o tempo de espera, ela é obrigada a fornecer de alimentação até hospedagem e translado.
Em casos de cancelamento, a empresa é obrigada a realocar o consumidor ou indenizá-lo, a escolha é do passageiro. Caso a passagem tiver sido comprada por site ou agência, o consumidor pode entrar em contato com elas e pedir que previdências sejam tomadas, independentemente de procurar a Avianca.
O consumidor tem direito a ser ressarcido pelo valor da passagem e também por todos os prejuízos causados pelo cancelamento, como taxas, hospedagem, aluguel de automóveis e passeios. Essa indenização pode ser solicitada diretamente à Avianca ou à agência de viagem, caso esta última se aplique.
Quem usou milhas para a compra da passagem também tem direito à devolução das milhas utilizadas.
Em caso de problemas, além de registrar reclamação junto à Avianca e à agência de viagem (ou site da compra do bilhete ou pacote), a orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é que o passageiro registre sua queixa no portal Consumidor.gov.br.
Veja também:
Leia também:
Redação iBahia
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!