A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a distribuição e a venda da canela em pó da marca Santa Bárbara, fabricada em 2 de agosto de 2017, com validade até 2 de agosto de 2020, por presença de fragmentos de pelos de roedor. A comercialização está suspensa em todo o país.
Segundo a Anvisa, cabe à fabricante — Comercial Santa Bárbara Franca Ltda., com sede em Franca (SP) — recolher o estoque existente no mercado, em todo o território nacional. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11 de junho.
O alerta sobre a irregularidade no produto já havia sido feito por meio de uma notificação da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária, de 17 de janeiro de 2018, publicada em Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, determinando a interdição cautelar do referido lote.
SAIBA O QUE DIZ A LEI
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Veja também:
Leia também:
AUTOR
Redação iBahia
AUTOR
Redação iBahia
Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!
Acesse a comunidade