Uma semana após a publicação da portaria que incluía procedimentos para casos de aborto, previstos em lei, na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS), o governo revogou a decisão. De acordo com nota divulgada pelo Ministério da Saúde, a Portaria 415 foi revogada porque não houve acerto prévio sobre detalhes da publicação com os gestores municipais e estaduais. A primeira portaria estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento (antes era cobrado R$ 170), mas de acordo com a assessoria de imprensa do ministério também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos. A mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação (estupro, risco à vida da mãe e fetos anencéfalos), já é feita pelo SUS.
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