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Assessoria do STF corrige informação sobre pedido de ex-diretor

Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, havia pedido a suspensão das investigações da Operação Lava Jato

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20/10/2014 às 23:53 • Atualizada em 01/09/2022 às 21:05 - há XX semanas
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A assessoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) corrigiu, na noite desta terça-feira (20), informação passada, mais cedo, a jornalistas, de que a defesa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, havia pedido a suspensão das investigações da Operação Lava Jato, atualmente feitas pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba. Ainda de acordo com a assessoria, na petição que teria sido protocolada hoje, a defesa pedia a soltura de Costa e que todas as investigações da operação passassem para o foro do STF. O pedido, na verdade, foi protocolado em abril, ou seja, antes do acordo de delação premiada que o ex-diretor firmou com o Ministério Público Federal (MPF). O acordo permitiu a prisão domiciliar de Costa, que a cumpre em casa, no Rio de Janeiro, desde o dia 1º de outubro. Em troca das informações repassadas na delação, sobre crimes praticados na Petrobras ou que envolvam contratos com o governo, o MPF arquivará todos os fatos novos que aparecerem contra Paulo Roberto Costa. Ele terá também direito a um ano de prisão domiciliar e cumprimento de parte da pena, se for condenado, em regime semiaberto. O ex-diretor também se comprometeu a pagar R$ 5 milhões de indenização ao Estado pelos crimes praticados, além de entregar à Justiça todos os bens comprados com dinheiro oriundo do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. Segundo o STF, o que ocorreu nesta segunda foi a chegada de petição do ministro do STF Roberto Barroso ao ministro-relator do caso no Supremo, Teori Zavascki, de pedido de acesso à delação premiada do ex-diretor pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras. Esse pedido foi feito ao plenário do STF pelo presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O senador já havia feito anteriormente a mesma solicitação ao ministro Teori, mas recebeu resposta negativa porque a delação ainda não tinha sido homologada pela Justiça. Agora, Barroso, relator do novo mandado de segurança, impetrado no último dia 15 de outubro, pelo senador Vital do Rêgo, pede que Zavaski preste informações sobre o caso em um prazo de dez dias. Vital do Rêgo recorreu ao pleno do Supremo para pedir que todos os ministros votem sobre o acesso dos parlamentares ao documento. Como argumento, o senador alegou que o direito de investigação das CPIs é previsto na Constituição e não pode ser suplantado por uma lei infraconstitucional, como a que rege o sigilo das delações premiadas. Além disso, o presidente da CPMI apela para a presunção de que os membros de um Poder não cometeriam condutas ilícitas como o vazamento do conteúdo sigiloso para qualquer outra pessoa.

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