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Auxílio de R$ 600: saiba quem pode receber a ajuda

Governo também vai disponibilizar serviço em aplicativo para celular. Informal terá de apontar renda da família

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Redação iBahia

31/03/2020 às 8:41 • Atualizada em 28/08/2022 às 14:27 - há XX semanas
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A equipe econômica estuda mecanismos para evitar fraudes na distribuição do auxílio de R$ 600, que será pago aos trabalhadores informais por três meses, durante a crise do novo coronavírus.

Segundo uma fonte a par das discussões, quem não estiver registrado nos cadastros do governo federal, terá de informar, na autodeclaração, a renda da sua família para receber o auxílio. Isso poderá ser feito à distância por aplicativo de celular ou presencialmente na rede de lotéricos.

A Caixa Econômica Federal, que deverá fazer a maior parte dos pagamentos, também avalia a possibilidade de estender o expediente exclusivamente para atender esses beneficiários.

Os detalhes da operacionalização do pagamento do voucher estão sendo discutidos entre os Ministério da Economia e da Cidadania, que tem nas mãos o Cadastro Único (CadÚnico), base de dados do Bolsa Família , do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Este cadastro contém informações sobre todas pessoas que recebem aposentadoria, pensão, auxílio doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e deficientes da baixa renda, além de todos os contribuintes, como os autônomos, o foco do programa.

Quem já recebe benefícios previdenciários e assistenciais não poderá ganhar voucher. Beneficiários do Bolsa Família poderão migrar temporariamente se o auxílio emergencial for mais vantajoso.

Terão direito ao voucher trabalhadores por conta própria com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135).

A informação sobre os dados de renda da família é importante para evitar fraudes, disse um técnico da equipe econômica. O auxílio poderá ser pago a até duas pessoas da mesma família, desde que seja obedecido o critério da renda. Mulheres que sejam chefes de família terão direito a duas cotas do voucher (R$ 1.200).

A preocupação dos técnicos é a possível demanda de grupos de pessoas que não aparece nos cadastros do governo — como estudantes e donas de casa — consideradas pessoas inativas e que, em tese, poderiam se considerar aptas ao auxílio. Esse segmento não será beneficiado.

O governo pretende distribuir dinheiro apenas para quem trabalha na informalidade e está perdendo renda por causa da crise. São os vendedores ambulantes, pedreiros, motoristas de aplicativos, diaristas, manicures, cabeleireiros, dentre outras ocupações — um universo estimado em 38 milhões de pessoas, segundo o Ministério da Economia.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, já disse que basta uma autodeclaração para que Caixa faça o pagamento, a fim de evitar que do dinheiro demore a chegar no bolso do trabalhador. Em entrevista à colunista Miriam Leitão, de O GLOBO, ele disse que primeiro, quer que a pessoa receba, para depois verificar se algum erro de autodeclaração.

A Caixa tem condições de fazer um cruzamento rápido entre os bancos de dados, disse a fonte. Além disso, haverá um cronograma de pagamento para evitar tumulto e aglomeração de pessoas nas agência da Caixa e nos lotéricos.

O governo deve permitir quer outros bancos públicos, como o Banco do Brasil e Banco do Nordeste também ajudem a fazer o pagamento. Os detalhes serão anunciados após aprovação do projeto que instituiu o voucher de R$ 600 pelo Senado, prevista para esta segunda-feira e sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira.

Quem pode receber
De acordo com a proposta, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;

Leia também:

- não ter emprego formal;

- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;

- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;

- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

- microempreendedor individual (MEI);

- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;

- trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

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