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Banco de horas para servidores federais é regulamentado

Ministério determina que registro de frequência ‘é pessoal e intransferível’

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Redação iBahia

13/09/2018 às 22:30 • Atualizada em 29/08/2022 às 0:44 - há XX semanas
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O Ministério do Planejamento publicou nesta quinta-feira, no Diário Oficial da União, Instrução Normativa em que regulamenta regras sobre a carga horária dos servidores federais vinculados a mais de 200 órgãos. A principal determinação diz respeito ao controle digital do horário de trabalho dos servidores, com a adoção de um banco de horas e do regime de sobreaviso. A instrução foi assinada pelo secretário de Gestão de Pessoas do ministério, Augusto Akira Chiba.

O Planejamento determinou que o registro de frequência "é pessoal e intransferível, devendo ser realizado no início da jornada diária, na saída e no retorno do intervalo para refeições, e ao término da jornada diária". Problemas no registro do horário terão de ser comunicados à chefia imediata para lançamento posterior.

Foto: Reprodução

O artigo 23 da instrução estabelece as regras para o banco de horas do servidor federal. Se for de interesse do órgão, a administração poderá adotar a banco para a "execução de tarefas, projetos, programas, dentro outros, de relevância para o serviço público". A ideia é utilizar uma ferramenta de gestão de pessoas que permitirá o monitoramento das horas trabalhadas e a presença do servidor em momentos de maior volume de trabalho.

Haverá o limite quanto ao acúmulo de horas extras. O tempo extra de trabalho será limitado a 2 horas, por dia; 40 horas, no mês; e a 100 horas, ao ano. Ao atingir o máximo estabelecido, será necessária a compensação por folgas ou por meio de expedientes mais curtos da seguinte forma: de no máximo um dia por semana e de 40 horas por mês.

No caso de horas a mais, haverá o crédito sobre o tempo excedente de trabalho. Também será feito um monitoramento do sistema de apuração de frequência para que seja verificada uma possível pendência sobre o tempo de serviço.

As jornadas de trabalho, como atualmente, poderão ser de, no mínimo, 6 horas e de, no máximo, 8 horas, com o limite mensal de 40 horas trabalhadas. A redução da carga horária para 6 horas resultará no pagamento proporcional do vencimento do servidor.

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