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O ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, no Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quinta-feira (18) que os réus do núcleo político do processo do mensalão devem ser condenados por formação de quadrilha. Integram esse grupo o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da legenda Delúbio Soares.
Ao retomar o voto iniciado na quarta-feira (17), Barbosa reafirmou que José Dirceu "era quem comandava o chamado núcleo político” e que ele não se afastou das funções do PT quando assumiu a chefia da Casa Civil. Barbosa ainda lembrou o episódio em que a ex-esposa de Dirceu, Angela Saragoça, foi beneficiada pela venda de um imóvel a Rogério Tolentino, sócio do publicitário Marcos Valério.
Para Joaquim Barbosa, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares era o principal elo entre o núcleo político e o núcleo publicitário e tinha a tarefa de indicar os valores beneficiários ao grupo. "Ele era o braço operacional do núcleo político", disse, ao citar a proximidade de Delúbio com o publicitário Marcos Valério no período eleitoral de 2002.
“Foi desse contexto que Delúbio Soares, na companhia de Marcos Valério e José Genoino, atuou em contrato no valor de R$ 10 milhões no Banco Rural e foi renovado mais de dez vezes, mesmo sem ter patrimônio”, analisou Barbosa. Segundo o ministro, o banco prestava informações falsas ao Banco Central sobre os empréstimos, que eram usados para lavar dinheiro.
“É fantasioso o que diz Delúbio que não havia uma prova de formação de quadrilha. Os laudos apontam o contrário. Há provas que Delúbio além de funcionar como braço do núcleo político, era o principal elo entre o núcleo político e o publicitário. Genoino era o interlocutor político. Cabia a ele formular os acordos com os líderes de governo”, argumentou Barbosa.
O ministro ainda disse que, apesar de ser presidente do PT na época do esquema, Genoino não tinha autonomia para “bater o martelo nos acordos do partido."
Neste momento, Joaquim Barbosa prossegue seu voto sobre as imputações referentes aos réus do núcleo publicitário e do núcleo financeiro.