icone de busca
iBahia Portal de notícias
BRASIL

Bradesco é proibido de cancelar cartão de crédito de inadimplente

A Justiça determinou uma multa diária de R$10 mil, caso o banco decida bloquear o cartão

foto autor

13/01/2015 às 11:01 • Atualizada em 01/09/2022 às 23:31 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
O banco Bradesco foi proibido de cancelar ou bloquear cartão de crédito de correntista pelo atraso ou não do pagamento de débitos relacionados a produtos e serviços do banco. A sentença foi da 6ª Vara Empresarial e mantida pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ).
O Bradesco terá que pagar multa diária de R$ 10 mil por contrato firmado em caso de descumprimento, segundo sentença que foi obtida na Justiça pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), por meio de ação da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte. Os desembargadores da 25ª Câmara Cível, ao analisarem o recurso da empresa, aprovaram a multa. O banco ainda pode recorrer. Questionado pelo jornal O Globo, o banco afirmou que não comentaria o caso por estar "sub judice", e nem se vai recorrer. A decisão da Justiça anula a cláusula 7 do capítulo 27 do Regulamento de Utilização do Cartão de Crédito do Bradesco, que diz que "o emissor poderá recusar autorização, bloquear ou mesmo cancelar o cartão se constatar a impontualidade ou registro do nome do associado nos Serviços de Proteção ao Crédito, o não pagamento dos débitos perante as empresas do banco Bradesco, nas respectivas datas de pagamento, bem como o excesso do limite de crédito".

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

AUTOR

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil