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Cálculo do INSS considera sexo informado nos documentos; entenda

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vale a informação que consta no documento oficial de identificação

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Redação iBahia

23/12/2018 às 9:29 • Atualizada em 28/08/2022 às 21:01 - há XX semanas
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O cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição atualmente leva em consideração o gênero do trabalhador que dá entrada no requerimento do benefício. Para as mulheres, por exemplo, é exigido um tempo de contribuição menor ou, no caso da fórmula 85/95 (que passará a ser 86/96 em 2019), menos pontos. Mas se tratando das pessoas transgênero, isto é, cuja identidade de gênero não corresponde ao seu sexo de nascimento, como é feito esse cálculo?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vale a informação que consta no documento oficial de identificação. “Se houver alguma mudança durante o período em que a pessoa estiver no mercado de trabalho, as regras, para fins previdenciários, a serem seguidas serão aquelas vigentes no momento da Data de Entrada do Requerimento (DER), observando os documentos oficiais e registros do solicitante”, informou a pasta.

Foto: reprodução


Ou seja, a pessoa travesti ou transexual que já requereu a inclusão de seu nome social em documentos oficiais terá o benefício concedido com base nas regras para o gênero adotado por ela. Já aqueles que não solicitarem a inclusão do nome social até a data de entrada no benefício irão se aposentar pelas regras do gênero de seu nome civil.

Uma das gestoras da Casa Nem, de acolhimento a pessoas LGBTI, Diane Conrado afirma que o reconhecimento do gênero pelo qual a pessoa se identifica é importante, mas pondera que muitas pessoas ainda encontram dificuldades para incluir o nome social ou retificar os documentos.

— Isso tudo é muito recente. Leva um tempo até as instituições se adequarem. Mas falta treinamento nos cartórios, que em vez de ajudar acabam atrapalhando.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


Atualmente, existem duas regras para concessão desse tipo de benefício, que exige que o trabalhador tenha um tempo mínimo de contribuição.

REGRA 1: 85/95

Trata-se da Fórmula 85/95, que em 2019 passará a ser 86/96. O total de pontos será progressivo até 2026. A cada dois anos, será acrescido um ponto, até a soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens. Os pontos consideram a soma da idade com o tempo de contribuição. Sendo o mínimo de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.

REGRA 2: 30/35

Neste caso não há idade mínima. A regra considera o tempo total de contribuição: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

O trabalhador poderá solicitar pela internet, através do portal Meu INSS. Selecione a opção “entrar” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro. Ao acessar o sistema com sua senha, escolha a opção Agendamentos / Requerimentos,clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS,na opção Agendamentos/Requerimentos.

Mercado de trabalho ainda tem discriminação

Além da dificuldade para incluir o nome social nos documentos, Diana Conrado afirma que muitas pessoas trans não conseguem sequer ter a chance de contribuir para a Previdência:

— Poder se aposentar pelo gênero com o qual se identifica é muito bom, mas como as pessoas vão usufruir desse direito se não conseguem nem trabalho? Nós já avançamos muito, tendo em vista que hoje algumas empresas já estão abrindo espaço para as pessoas trans, mas ainda não vemos essas pessoas trabalhando no supermercado, em lojas de shopping, estudando nas universidades. Ocupando cargos de chefia menos ainda. Precisamos ver esses espaços sendo ocupados pelos trans.

Diana Conrado lembra ainda que falta acesso a informação e orientação com relação ao processo de aposentadoria e contribuição ao INSS.

— Seria interessante que houvesse uma campanha de conscientização para os trans, porque muitos não têm nem esse entendimento de que precisam contribuir para o INSS. Muitos sem carteira assinada buscam informações sobre a contribuição individual, mas acabam desistindo, porque o processo é muito doloroso, ainda há muita discriminação, sem falar na burocracia.

A recepcionista Danny Santos, 31 anos, conta que poder contribuir para o INSS e se aposentar pelo gênero de seu nome social é uma conquista para os transgêneros, que segundo ela ainda são marginalizadas.

— Mesmo com estudo, nível superior, não é qualquer empregador que aceita contratar uma pessoa trans. No meu entender acho que é por causa do estigma da prostituição, as pessoas acabam generalizando e achando que todos trabalham com isso. Sempre fiz questão de contribuir com o INSS para poder ter uma vida digna quando for velhinha — diz.

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