Os candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições devem prestar as contas de campanha até esta terça-feira (4) aos tribunais regionais eleitorais. Os diretórios regionais dos partidos e os comitês financeiros das campanhas também são obrigados pela Justiça Eleitoral a enviar os dados financeiros sobre despesas e receitas. Já os candidatos que renunciaram, desistiram de concorrer ou que foram barrados pela Justiça Eleitoral devem entregar os dados referentes ao período em que participaram da disputa. Mesmo sem movimentações financeiras, a prestação de contas é obrigatória.
De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato que não presta contas fica impedido de ser diplomado. A punição para os partidos é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário. Se os dados apresentados forem reprovados pelos tribunais eleitorais, o candidato poderá ser processado pelo Ministério Público por abuso de poder econômico.
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