O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (30). Ou seja, ele não pode nem disputar eleições municipais nem as estaduais e federais. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator Benedito Gonçalves e com 4 x 1, o ex-presidente não pode concorrer a cargos políticos até 2030.
O julgamento foi retomado hoje e antes da leitura de uma síntese do voto, a ministra adiantou que se manifesta pela condenação de Bolsonaro. Segundo informações do g1, esta é a quarta sessão para análise do caso. Ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente da Corte.
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O 1º voto pela condenação foi dado na terça (27) pelo relator. Na quarta (28), Floriano Marques e André Ramos Tavares acompanharam Benedito Gonçalves. O único voto contrário foi o de Raul Araújo.
Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, onde difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo. Na reunião, realizada às vésperas do início do período eleitoral, o ex-presidente fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.
Durante o julgamento no TSE, a defesa alegou que o sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um tema tabu na democracia, e que a reunião foi um evento diplomático. O vice na chapa de Bolsonaro, Braga Netto, que também é julgado, recebeu cinco votos pela absolvição. Portanto, já tem maioria a favor de si.
O que pode acontecer com Bolsonaro
O ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal. Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação. Há duas possibilidades de recursos:
- Embargos de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
- Recurso extraordinário
Esse seria enviado ao STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar. Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.
Uma vez o caso na Suprema Corte, os ministros que atuaram no julgamento no TSE não participam do sorteio para a relatoria, mas não estão impedidos de votar no caso quando ele for a plenário.
Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.
Redação iBahia
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