A Casas Bahia terá de pagar indenização no valor de R$ 8 mil a uma cliente por cobrança indevida de débito pela venda de uma TV. É o que decidiram os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao julgarem o caso. Em 2012, a cliente adquiriu uma TV na loja, optando pelo parcelamento em dez meses. Após quitar as dez parcelas, a consumidora descobriu que a loja havia parcelado em 18 vezes e cobrou o valor das demais parcelas. Por causa disso, ela acabou com o nome negativado.
Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Mônica Sardas, que ressaltou que a loja não comprovou que a cliente havia firmado contrato para parcelamento em 18 vezes.
“A parte ré não logrou êxito em comprovar que a autora realizou a compra parcelada em 18 parcelas de R$60,55 e, por conseguinte, a existência de dívida. Por outro lado, a autora comprova que o valor do bem adquirido R$ 599 é diferente daquele apontado pela ré R$ 707”, destacou a desembargadora.
Procurada, a Via Varejo (Casas Bahia e Ponto Frio) informou que não irá se manifestar sobre o caso.
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Redação iBahia
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