Uma consumidora de Colatina, no Espírito Santo, será indenizada após encontrar um corpo estranho dentro de uma embalagem de molho de tomate. A cliente receberá R$ 4 mil da indústria de alimentos e do supermercado onde ela comprou o produto. No processo, ela contou que já tinha usado uma parte do molho quando constatou o problema.
Em sua defesa, o fabricante e o mercado alegaram prescrição do período de reclamação, pois a consumidora só teria percebido o problema um dia após a abertura da embalagem. As empresas também solicitaram uma perícia para avaliar se o corpo estranho é, efetivamente, nocivo à saúde.
Por outro lado, o 2º Juizado Especial Cível de Colatina considerou que o prazo para buscar as medidas cabíveis não foi violado, já que a cliente agiu logo após tomar ciência do problema em questão. Sobre a perícia, o juiz lembrou que o vício do produto já está caracterizado e que o molho se encontra impróprio para consumo. O magistrado também destacou que as empresas apenas apresentaram documentos relacionados à fabricação do produto e do controle de pragas, porém, de maneira genérica, sem elementos que comprovassem a ausência de responsabilidade.
Na decisão, o juiz ressaltou o sentimento de insegurança, repugnância e o nojo experimentado pela cliente diante da presença de um corpo estranho em um produto que já havia consumido, e que viria a consumir.
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Redação iBahia
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