Um consumidor receberá uma indenização de de R$ 3.849 por um defeito de fabricação em um aparelho celular, de acordo com a decisão do 3º Juizado Especial Cível do Fórum do Município de Colatina, no Espírito Santo. O homem deverá receber R$ 3 mil por danos morais, além de um reembolso de R$ 849, referente ao que o cliente gastou com o smartphone.
Segundo a ação na Justiça, o celular apresentava problemas no carregamento da bateria e, ao levar o aparelho à assistência técnica especializada, o cliente recebeu a informação de que o defeito no produto era resultado de mau uso.
Em uma das audiências do processo, o homem levou o celular, que foi posto na tomada para carregar, mas não recebeu a carga elétrica.
O juiz destacou que existe uma expectativa por parte dos clientes que acreditam estar adquirindo algo de qualidade e seguro, já que existe uma série de testes de resistência dos produtos por parte das empresas antes lançá-los no mercado. O magistrado disse que os fornecedores desatentos “traduzem menosprezo pela dignidade”.
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Redação iBahia
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