icone de busca
iBahia Portal de notícias
BRASIL

Com 5 votos a favor, STF suspende julgamento de aborto

Dos seis que votaram, só um foi contra liberar aborto de feto sem cérebro. Julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira

foto autor

11/04/2012 às 18:48 • Atualizada em 26/08/2022 às 18:15 - há XX semanas
Google News iBahia no Google News
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (11) o julgamento sobre a descriminalização do aborto de feto sem cérebro, após os votos de cinco ministros que defenderam a interpretação do Código Penal para permitir interromper a gravidez nos casos de anencefalia. Até agora apenas o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a possibilidade de legalizar o aborto nessas situações. O placar está 5 votos a 1 em favor da legalização do aborto nesses casos.Faltam ainda os votos dos ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. O ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema. O julgamento será retomado na tarde desta quinta-feira (12) às 14h. A interrupção ocorreu porque os ministros precisam participar de sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta.O plenário do STF iniciou nesta quarta a análise da ação proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, pedindo que o Supremo permita, em caso de anencefalia, que a mulher possa escolher interromper a gravidez. De acordo com o Código Penal, o aborto é crime em todos os casos, exceto se houver estupro ou risco de morte da mãe.Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa concordaram com o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello. Para ele, é inconstitucional a interpretação que trata como crime interromper a gravidez de feto anencéfalo.De acordo com Mello, o termo aborto não é correto para casos de anencefalia, pois não há possibilidade de vida do feto nessas condições. “Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”, afirmou o relator.Para esses ministros, a decisão de interromper a gravidez do feto sem cérebro é direito da mulher, que não pode ser oprimida pela possibilidade de punição. A decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes e os demais órgãos do Poder Público serão obrigados a respeitá-la. “Não é escolha fácil. Todas as opções são de dor. Exatamente, fundado na dignidade da vida, neste caso, acho que esta interrupção não é criminalizável. [...]O útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma em um pequeno esquife a vida se entorta”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.“É tão justo admitir que a mulher aguarde nove meses para que de a luz ao feto anencefálico e também representa a justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida”, afirmou o ministro Luiz Fux."O crime de aborto quer dizer a interrupção da vida e, por tudo o que foi debatido nesta ação, a anencefalia não é compatível com essas características que consubstanciam a ideia de vida para o direito", completou a ministra Rosa Weber.Alguns ministros ressaltaram que o Supremo não está discutindo a legalização do aborto de modo geral ou obrigando mulheres grávidas de fetos anencéfalos a interromper a gestação. A Corte discute se é crime interromper a gestação de um feto que, segundo a opinião de algusn especialistas, não tem chances de vida fora do útero.“Faço questão de frisar que este Supremo Tribunal Federal não está decidindo permitir o aborto”, disse Cármen Lúcia. “O Supremo, evidentemente, que respeita e vai consagrar aquelas mulheres que desejarem realizar o parto ainda que o feto seja anencefálico”, afirmou Luiz Fux.Para Lewandowski, o Supremo não pode interpretar a lei com a intenção de “inserir conteúdos”, sob pena de “usurpar” o poder do Legislativo, que atua na representação direta do povo. Além das questões jurídicas, o plenário do Supremo debate o que diz a ciência sobre a anencefalia. Em 2008, especialistas e entidade da sociedade civil apresentaram no Supremo durante audiência pública conceitos e opiniões sobre o assunto.
O relator do caso citou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), referentes ao período entre 1993 e 1998, segundo os quais o Brasil é o quarto país no mundo em incidência de anencefalia fetal, atrás de Chile, México e Paraguai. Segundo o ministro, um a cada mil nascimentos no Brasil é de feto sem cérebro.

Leia também:

Foto do autor
AUTOR

AUTOR

Participe do canal
no Whatsapp e receba notícias em primeira mão!

Acesse a comunidade
Acesse nossa comunidade do whatsapp, clique abaixo!

Tags:

Mais em Brasil