Até o 29 de abril você ainda vai ouvir falar muito sobre a Declaração de Imposto de Renda. Este é o prazo máximo para enviar o documento à Receita Federal, que espera que mais de 34 milhões declarações sejam entregues. Aqueles que têm carteira de trabalhado assinada sabe que, se tem rendimentos acima de R$ 28.559,70, deve fazer o procedimento. No entanto, muitos que são microempreendedor individual ou autônomo possuem dúvida de como proceder.
A regra é a mesma para quem é MEI. Precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, como pessoa física, quem teve recebimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 - como MEI, salários, pensões e benefícios do INSS; as parcelas do auxílio não entram neste cálculo.
Confira outras situações em que um MEI deve fazer a declaração:
- Não recebeu nem teve dependentes que receberam o auxílio emergencial em 2021 e registrou, no ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Além da declaração como pessoa física, toda Micro Empresa Individual é obrigada a fazer a Declaração Anual de Faturamento somente por estar aberta, mesmo se não tiver recebido nada no ano anterior. Esta declaração pode ser feita até 31 de maio.
Como calcular a renda do MEI?
A renda do MEI não é igual ao lucro do seu negócio nem à receita bruta, porque parte da receita do MEI é isenta de Imposto de Renda e este percentual varia de acordo com o tipo de atividade do microempreendedor.
Para negócios nas áreas de comércio, indústria e transporte de carga, 8% da receita bruta são isentos; para transporte de passageiros, 16% da renda bruta não são tributados; e para serviços em geral, a isenção é de 32%.
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Redação iBahia
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