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Conheça os direitos do consumidor ao utilizar o estacionamento

Especialista lista dicas para ajudar a preservar a segurança do veículo e evitar danos ao bolso do cliente na hora de usar o serviço

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Redação iBahia

23/09/2017 às 17:00 • Atualizada em 01/09/2022 às 0:13 - há XX semanas
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Deixar o veículo em um estacionamento nem sempre significa que ele está seguro. É preciso que o cliente esteja atento e tome algumas precauções para evitar dores de cabeça no futuro. Antes de estacionar, ele deve verificar se o estabelecimento tem placa de filiação em sindicato do setor ou se o local possui seguro contra sinistros, que são indícios de mais comprometimento no atendimento e garantem o ressarcimento em caso de comprovação do roubo em um estacionamento, por exemplo.

Fora isso, é comum encontrar em alguns estabelecimentos avisos que informam ao cliente que a empresa não se responsabiliza por danos causados no veículo. Porém, de acordo com o advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, é importante guardar todo e qualquer comprovante de uso do estacionamento: nota fiscal, tíquete de compra ou similar que comprove que o consumidor esteve naquele estabelecimento.

- Esses comprovantes irão constituir prova em caso de abertura de reclamação por problemas de danos, furto ou roubo do veículo - esclarece o advogado.

Além disso, Boucault enfatiza que a cobrança e respectivos valores são de liberalidade de cada estabelecimento, no entanto, deve haver informação clara ao consumidor. Por exemplo, em estacionamentos avulsos, os preços não são tabelados e variam de acordo com cada região.

- No local do estacionamento, as informações devem estar visíveis e precisa constar o número de vagas, a presença de manobristas e a existência de seguro contendo número da apólice, seguradora, data do término da cobertura e os riscos compreendidos - expõe o especialista.


Tempo
Verifique se o seu relógio está de acordo com o do estacionamento, se a identificação do veículo (modelo, placa) está correta no comprovante que lhe é entregue ao estacionar o carro e informe-se sobre o prazo de tolerância, recomenda Dori Boucault. O advogado lembra que a cobrança de fração de hora é uma liberalidade do estacionamento.

Danos no veículo

Caso o consumidor note algum dano ao retirar o veículo, deve informar na hora e formalmente o ocorrido, protocolando documento junto ao estabelecimento, além de registrar boletim de ocorrência em uma delegacia. Os registros servirão de prova em caso de discussão judicial. Dori afirma, porém, que isso não impede o cliente de tentar um acordo amigável.

Alerta
É considerada uma prática abusiva a exigência do pagamento da estadia máxima, em caso de extravio do comprovante do estacionamento, quando o fornecedor, por outros meios, puder determinar ou estimar o tempo utilizado pelo usuário.

- Havendo prejuízo, como a perda do cartão magnético ou assemelhado, o fornecedor poderá exigir o ressarcimento - declara o advogado.

De acordo com o Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou que diminuam o valor, assim como os decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.

O advogado salienta que são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.

Valet Service
Informações quanto ao valor da prestação de serviço, endereço (onde o veículo será estacionado), valor do seguro e o número de vagas que o estacionamento comporta deverá estar afixado em local apropriado e visível ao consumidor. Além disso, Dori aconselha certificar-se de que as chaves, realmente, estão sendo entregues para o manobrista do local e se o veículo não será estacionado em vias públicas.

A empresa prestadora dos serviços de ‘valet’, assim como o estacionamento, são solidariamente responsáveis por qualquer dano causado aos veículos. Dessa forma, exija e guarde o recibo de entrega ou pagamento, com as seguintes anotações: nome da empresa, número do CNPJ, dia e horário do recebimento e da entrega do veículo, modelo, marca e placa do veículo e local onde o veículo foi estacionado.

Segundo o Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento responde pela reparação de danos ou qualquer outro prejuízo que o consumidor venha a ter enquanto seu veículo estiver sob responsabilidade da empresa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e riscos, ressalta o advogado Dori Boucault.

Bens pessoais
É aconselhável evitar deixar bens dentro do veículo na hora de estacionar. Caso seja inevitável, deve-se avisar ao estabelecimento e verificar se há guarda-volumes ou outro procedimento no qual possa documentar a entrada. Assim, em caso de desaparecimento comprovado de algum bem, o estabelecimento poderá ser responsabilizado.

Vagas preferenciais
E lembre-se: é de bom tom espeitar sempre as vagas preferenciais para idosos e pessoas com deficiência

Alerta ligado
Exija o tíquete - No comprovante deve constar endereço, data, hora e valor do serviço
Confira a hora - Compare o horário que consta no tíquete com o marcado pelo relógio
Clareza no preço - Placas e cartazes devem mostrar o valor por período, sem pegadinhas
Fotografe - Em caso de acidente ou incidente, registre o ocorrido em imagens, relate à empresa e faça o Boletim de Ocorrência na polícia
Reclame na hora - Faça constar o seu direito no ato. Facilita e agiliza a solução do problema

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